Interrogatório de tenente-coronel réu por feminicídio da PM Gisele dura mais de 8 horas
Com depoimento de Geraldo Leite Rosa Neto, Justiça encerrou a fase de instrução; acusação e defesa apresentarão alegações finais
O tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto, réu por feminicídio e fraude processual pela morte da mulher, a soldado Gisele Alves Santana, foi interrogado por mais de oito horas nesta segunda-feira, 5, no Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo. O depoimento começou às 13h40 e terminou por volta das 22h, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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Com o interrogatório, a Justiça encerrou a fase de instrução do processo. Agora, Ministério Público e defesa deverão apresentar as alegações finais por escrito. Depois, a magistrada responsável pelo caso analisará os autos e decidirá se Geraldo será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, ainda sem data marcada.
A ação tramita na 5ª Vara do Júri de São Paulo. A audiência de instrução havia começado em 29 de junho, com previsão inicial de ouvir dezenas de testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa.
Geraldo é acusado de matar Gisele, de 32 anos, com um tiro na cabeça, em 18 de fevereiro, no apartamento onde os dois viviam, no Brás, região central da capital paulista. Ele também responde por fraude processual. O tenente-coronel nega o crime e sustenta que a mulher tirou a própria vida.
Um laudo complementar do Instituto de Criminalística divulgado em setembro considerou a hipótese de suicídio incompatível com os vestígios encontrados no local. Segundo a perícia, os elementos analisados indicam a participação de outra pessoa na morte da policial.
Geraldo está preso desde 18 de março. Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do militar. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, considerou, entre outros pontos, o risco de interferência na produção de provas e o fato de haver policiais entre as testemunhas do processo.
Em abril, o STJ também definiu que o caso deveria permanecer na Justiça Comum, sob responsabilidade da 5ª Vara do Júri de São Paulo, e não ser transferido para a Justiça Militar.
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