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Fim da escala 6x1: o que acontecerá se a proposta for aprovada no Senado?

Texto, que passará por votação em dois turnos na Casa nesta quarta-feira, deve entrar parcialmente em vigor já em dezembro deste ano

14 out 2026 - 17h42
(atualizado às 17h44)
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Resumo
O Senado vota a PEC que reduz a jornada máxima para 40 horas semanais e garante dois dias de folga, pondo fim à escala 6x1 sem corte de salários. A transição prevê limite de 42 horas já em dezembro e 40 horas no prazo de um ano. Enquanto defensores apontam ganhos em produtividade e qualidade de vida, empresários alertam para inflação e custos extras bilionários. A proposta, que pode atingir de 15 a 35 milhões de empregados formais, exige o apoio de 49 senadores em dois turnos para ser promulgada.

Se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que altera a jornada máxima de trabalho no Brasil para 40 horas semanais, for aprovada no Senado, a lei poderá entrar parcialmente em vigor já em dezembro.

A Casa se debruça sobre o projeto nesta quarta-feira (14/10). Para ser aprovado, ele precisa ter 49 votos favoráveis, ou três quintos do Senado.

Passando pelo crivo dos parlamentares e seguindo os trâmites institucionais, o texto ainda precisará passar por uma nova sessão parlamentar, conjunta entre as mesas diretoras do Congresso Nacional, para ser promulgado e, enfim, publicado — se tornando parte da Constituição.

No caso de emendas, cabe ao próprio Legislativo promulgar a lei, e não o Executivo — ou seja, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Não há um prazo delimitado no regimento interno para que isso aconteça, mas, seguindo os acordos costurados pelo Planalto com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), esse rito deve acontecer logo após a aprovação do texto pela Casa.

Uma vez publicada, uma PEC passa a vigorar em um período máximo de 60 dias.

No caso dessa emenda, o próprio texto prevê a implementação progressiva das mudanças na jornada.

O artigo 6° estipula que, dois meses depois do texto ser publicado — ou seja, no intervalo previsto no regimento —, a duração de trabalho semanal já não deverá exceder 42 horas semanais. Estará em vigor a partir de dezembro, portanto.

A alteração final, para 40 horas valerá apenas depois de um ano da publicação, ou seja, em meados de outubro de 2027.

O que muda com a nova regra?

Desde a Constituição de 1988, a jornada de trabalho semanal no Brasil não pode ser maior do que 44 horas, com pelo menos um dia de folga nesse período.

A aprovação da emenda, agora, a diminuirá para 42 horas, no primeiro ano, e para 40 horas a partir do segundo semestre do ano que vem, mantendo o teto máximo de oito horas diárias de trabalho.

Os dois dias de folga previstos no projeto, com a preferência do domingo, passará a valer já a partir do fim deste ano.

Essas mudanças serão implementadas sem redução proporcional dos salários, ou o que aparece na proposta, como "irredutibilidade salarial".

É um dos pontos mais controversos do texto já que, de um lado, analistas apontam que as empresas terão condições econômicas de se adaptar ao novo modelo e até aumentar a produtividade dos seus funcionários, criando novas funções ou padrões de operação.

O economista Naercio Menezes Filho, que leciona no Insper, em São Paulo, por exemplo, observa que a última mudança de jornada, em 1988, não gerou redução de empregos nem impactos significativos na economia do país.

Analistas também apontam que a política de reajuste anual do salário mínimo, que indexa parte da massa de renda formal do país, não atinge o orçamento das empresas, à medida em que elas possuem margens de absorção desses custos.

De outro lado, porém, instituições empresariais apontam para impactos negativos produzidos pela mudança, como um aumento significativo da inflação e do desemprego.

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), por exemplo, estima que a elevação dos preços nos setores do comércio e dos serviços pode chegar a 13%.

Entidades do empresariado paulista calculam que a folha de pagamentos dos negócios teria um acréscimo de pelo menos R$ 158 bilhões a partir da entrada em vigor da jornada em 40 horas. Isso porque a manutenção salarial aumentaria o custo da hora trabalhada, pressionando as receitas.

Como ficam os acordos coletivos?

Embora o artigo 3° da PEC invalide, depois da sua publicação, todos os acordos feitos, no passado, por convenções de sindicatos patronais e de trabalhadores que envolvam a duração da jornada de trabalho, ela também prevê que aqueles que trabalham em regimes diferenciados reconhecidos em lei, como profissionais de saúde, por exemplo, devem estabelecer suas próprias regras.

Essa negociação poderá seguir o formato dos acordos coletivos, fixado na Constituição, em 1988, mas desde que garantam os dois dias de folgas semanais previstos na emenda atual.

O projeto não diz, porém, quais categorias serão consideradas "diferenciadas". Essa definição deverá ficar para o ano que vem, por meio de lei complementar.

Algumas, óbvias, no entanto, são as de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, entre outras. Boa parte dessas categorias funciona, hoje, no modelo 12x36 — isto é, com 12 horas de trabalho para 36 de descanso ininterrupto.

Segundo especialistas, as escalas desses trabalhadores também serão alteradas, inevitavelmente, pela PEC, já que elas terão que se reorganizar pela lei para garantir o cumprimento da nova jornada.

Na prática, isso também deve acontecer a partir do ano que vem, quando as entidades representativas dos trabalhadores e dos patrões vão produzir seus novos acordos.

Há, ainda, uma série de outros trâmites que não serão regulados agora com a PEC, como o manuseio do banco de horas (na lei atual, quem trabalha em domingos e feriados pode ser compensando com uma folga, dependendo do que foi definido nas negociações) e o próprio funcionamento das convenções coletivas, que continuarão tendo poder decisório no caso das categorias especiais.

O que falta para ser a PEC ser aprovada?

Um dos pêndulos da política brasileira desde o ano passado, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, com ampla maioria (472 votos contra 22 em primeiro turno), mas travou no Senado por ação de Alcolumbre, à época em conflito com Lula nos bastidores.

O texto recebeu 36 propostas de emendas — a maioria de senadores — que foram rejeitadas pelo relator, Omar Aziz (PSD-AM).

Dias antes do primeiro turno da eleição presidencial, no domingo (4/10), Davi Alcolumbre pautou a votação do projeto para a semana seguinte ao pleito, na terça-feira (6/10). Na verdade, ele indicava a tramitação do texto pelas sessões de discussão obrigatórias em plenário.

A emenda só será aprovada nesta quarta (14/10) se tiver votação favorável de pelo menos 49 senadores em dois turnos.

Pelo regimento, a proposta precisaria passar, obrigatoriamente, por três novas sessões de discussão em plenário entre os turnos. Alcolumbre, porém, conseguiu reunir as assinaturas de 27 parlamentares para aprovar a votação integral em calendário especial, isto é, no interstício entre os turnos de tramitação.

Com isso, a decisão deverá ser tomada ainda nesta quarta-feira.

Lula articulou votação do fim da escala 6x1 com Hugo Motta e Davi Alcolumbre
Lula articulou votação do fim da escala 6x1 com Hugo Motta e Davi Alcolumbre
Foto: Agência Brasil / BBC News Brasil

Quem será impactado pelas novas regras?

Não há um consenso sobre isso — muito porque os conceitos variam.

A socióloga Adriana Marcolino, diretora técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), estipula que pelo menos 15% da mão de obra formal do país esteja atuando dentro da escala 6x1 atualmente.

Sua base de observação é o volume de ocupados dentro do mercado de trabalho, formado por cerca de 103 milhões de pessoas.

Mas um levantamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC), com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), mostra que cerca de 35,7 milhões de trabalhadores formais estão, hoje, na faixa entre 40 e 44 horas semanas trabalhadas — o que representa cerca de 62% da força de trabalho celetista do Brasil.

A base, nesse caso, é a jornada de trabalho.

Alguns setores têm quase a totalidade do quadro de trabalho nesse modelo, como o agronegócio (92% da mão de obra nessa faixa), a construção civil (91%), o varejo (89%) e a indústria (85%).

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por sua vez, indica que são 14,8 milhões brasileiros na escala 6x1, enquanto outros 29,7 milhões já trabalham no 5x2. A base, nesse caso, é a escala — não a jornada.

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