'Trocar a Enel não vai resolver os apagões em SP no dia seguinte', diz diretor da Aneel
Gentil Nogueira de Sá Júnior avalia que eventual saída da empresa deve demorar de um ano e meio a dois, quando o contrato já estará prestes a vencer
Eventual saída da Enel da Grande São Paulo não vai resolver os apagões no dia seguinte, avisa o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Gentil Nogueira de Sá Júnior. Para ele, o serviço só vai melhorar com um aporte significativo de investimentos.
Gentil foi o responsável pelo voto que instaurou o processo de caducidade (rompimento da concessão) contra a distribuidora de energia nesta terça-feira, 7. A empresa ainda tem 30 dias para apresentar sua defesa. Em nota, a companhia diz não haver indicadores que demonstrem que ela descumpriu o contrato (leia mais aqui).
O diretor avalia que, mesmo se a agência recomendar a caducidade e o governo federal decretar a rescisão, eventual saída da Enel de São Paulo deve demorar de um ano e meio a dois, quando o contrato da empresa já estará prestes a vencer. "Por ser um processo com potencial litigioso, não é difícil que se arraste", disse em entrevista ao Estadão.
A multinacional italiana Enel comprou as ações da AES Eletropaulo em 2018, assumindo a distribuição de eletricidade para 24 municípios da Grande São Paulo. O contrato de 30 anos de concessão, firmado em 1998, já estava em andamento e se encerra em 2028.
Desde 2023, a Grande São Paulo sofreu três grandes blecautes. O último, em dezembro de 2025, afetou 4,2 milhões de imóveis — metade dos clientes da concessão da Enel. A energia só voltou para todos os afetados após seis dias.
"Se em 2023 tivéssemos instaurado um processo de caducidade, certamente teria um potencial de ser derrubado na Justiça muito maior do que fazendo agora, após passar por diversas etapas."
Gentil defende os novos contratos de concessão do setor — regulados pelo Decreto nº 12.068/2024 — para melhorar a distribuição de energia no País, principalmente no contexto de mudanças climáticas. "Havendo um novo contrato nos moldes do decreto, a percepção de qualidade do serviço pela população tende a melhorar muito, independentemente de quem vai ser o operador."
Leia abaixo entrevista completa
O que levou o senhor a defender a instauração do processo de caducidade da Enel SP?
A Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (área técnica da Aneel) realizou um processo fiscalizatório de 2023 a 2025, focado nos três eventos climáticos que prejudicaram os consumidores em São Paulo. A avaliação técnica e jurídica foi de que há elementos suficientes para demonstrar que não houve regularização das falhas apontadas ao longo desses anos.
O que fizemos foi avaliar se esses elementos são suficientes para instaurar um processo de caducidade, de perda da concessão — a maior sanção prevista na regulação. Não houve uma recomendação de caducidade. Houve a instauração de um processo de caducidade. Agora começa o processo.
É paralelo a um crime: a polícia investiga, o Ministério Público aponta o delito e a pessoa tem de se defender.
A Enel tem 30 dias para direito de defesa, e depois? Quais são os próximos passos?
Possivelmente, a diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, relatora do processo, pedirá para a área técnica e para a Procuradoria Federal junto à Aneel (órgão que integra a AGU) fazerem uma avaliação das novas alegações da Enel. A área de fiscalização e a AGU produziriam mais documentos. Aí é razoável dar um prazo para que a Enel faça uma alegação final sobre o processo.
Eventual recomendação ao Ministério de Minas e Energia ocorre em primeira instância e ainda cabe recurso. O ministério é quem tem o poder decisório. Após o processo na Aneel, também existe uma análise técnica e jurídica na pasta para decretar ou não a caducidade.
O ministério também analisa quem vai operar essa concessão no dia seguinte, caso a caducidade seja decretada, para garantir a continuidade do serviço enquanto o ministério trabalha na próxima concessão. Uma das opções é a intervenção (quando o governo federal assume a administração da concessão) até que ocorra a nova licitação.
Até o dia em que eventualmente o ministro for assinar a decretação de caducidade, a qualquer momento a Enel pode apresentar um plano de transferência (venda para outra empresa) como alternativa à extinção da concessão. Se houver uma nova licitação em São Paulo, estamos falando aí de um prazo de um ano e meio, dois — calculando comparativamente com outras.
Numa caducidade, a Enel teria direito a indenização dos bens reversíveis, dos bens não depreciados. Devemos estar falando da ordem de R$ 10 bilhões a R$ 15 bilhões de direito à indenização. O governo teria de pagar esse valor para ela sair ou, então, teria de licitar a concessão e o novo concessionário fazer esse pagamento.
Só não renovar com a Enel poderia ser uma solução menos drástica?
Os prazos para realizar a licitação, seja por fim do período do contrato, seja por caducidade, podem acabar ficando muito próximos, principalmente considerando que pode ser uma questão litigiosa. A Enel pode buscar o Judiciário eventualmente para garantir direitos, como já fez.
Por ser um processo com potencial litigioso, não é difícil que se arraste por dois anos, que é o prazo do fim da concessão.
Independentemente de ser por caducidade ou por fim do contrato, muitas pessoas tratam a saída da Enel como uma bala de prata, como se fosse resolver todos os problemas. Ao mesmo tempo, especialistas apontam que o problema é o contrato. A agência não pode exigir um contrato que assegure um restabelecimento mais rápido em caso de apagão?
O Decreto nº 12.068/2024 regulamenta a renovação e a licitação das distribuidoras de energia (estabelece como serão os novos contratos de concessão a partir de agora). E tem, sim, elementos para melhorar o cenário.
A partir do decreto, os novos contratos permitem que a Aneel crie soluções, por exemplo, para o enterramento dos fios em redes subterrâneas. Em que pese não haver condição de São Paulo todo ter rede subterrânea, em alguns locais é possível e é desejável, inclusive, haver o enterramento.
O contrato anterior, firmado na década de 1990, não permitia dissociar tarifa. A pessoa mora no Morumbi e paga o mesmo que um morador da periferia. São os mesmos reais por quilowatt-hora (kWh). Com o decreto, se quem mora no Morumbi está interessado em enterrar a rede, eu não vou fazer com que quem mora na periferia pague por isso.
Existe também a possibilidade de a própria Prefeitura, o governo do Estado ou o governo federal participar dessa equação. No mundo todo é assim, porque o enterramento de rede não é uma questão exclusiva do fornecimento de energia elétrica, também tem a ver com a urbanização da cidade. Tanto que o Rio de Janeiro tem mais de 6 mil km de rede subterrânea. Porto Alegre também. São Paulo nem tanto (menos de 100 km).
Outro ponto: hoje a empresa é obrigada a ter um nível médio de qualidade na concessão. Pelo novo decreto, ela tem que manter esse mesmo nível de qualidade em todas as áreas da concessão. Não pode ser ruim na periferia e bom no centro. Precisa ser bom nos dois.
Se você olhar, qual era o contexto dos contratos da década de 1990? O Estado não tinha mais dinheiro para investir e as empresas estrangeiras, ou mesmo as nacionais privadas, não tinham interesse em investir no Brasil porque não havia segurança jurídica. Aqueles contratos, em certa medida, dão proteção para os investimentos aparecerem. Passados 30 anos, o cenário mudou. Hoje temos maior segurança jurídica, maior segurança regulatória. O que a sociedade quer para o novo contrato é maior qualidade e menor preço.
No contexto atual, há empresas que teriam condições para conseguir de fato fazer uma prestação de serviço melhor do que a Enel tem feito até hoje?
São Paulo é um mercado extremamente interessante para prestação de serviço de concessão de distribuição porque é o maior capital do Hemisfério Sul. Do ponto de vista do mercado, quanto mais quilowatt-hora (kWh) consigo atender em área geográfica menor, melhor. Com certeza, imagino que haja concessionárias que já estão avaliando essa situação.
O Estado de São Paulo tem sete concessões de distribuição de energia. Há empresas de toda ordem: a Enel, que é italiana; a CPFL, com controle majoritário chinês; a EDP, com controle português e acionista chinês; a Neoenergia Elektro, que é espanhola; e a Energisa, que é uma empresa nacional bastante robusta. Todas elas apresentaram um comportamento melhor do que a Enel nos eventos climáticos extremos.
Não foi esse o motivo exclusivo para fazer a instauração do processo de caducidade, mas foi inevitável fazer essa comparação. Trocar o controlador de São Paulo não vai resolver no dia seguinte. Para melhorar o atendimento, exige-se um nível de investimento grande. Não me parece que a eventual transferência do controle (venda pela Enel da concessão) seja interessante para um terceiro se o contrato acaba em 2028.
Possivelmente, em um plano de transferência de controle, imagino que o eventual interessado proporia à Aneel, como uma das condições, a renovação até 2058. Isso é até para que ele tenha tempo de investir e recuperar esses investimentos. Uma outra opção é ele propor: "Olha, eu não posso ser penalizado por esses eventos extremos, nos primeiros dois, três anos, porque vou precisar fazer um conjunto de medidas (tanto de investimento como de operação e manutenção) para dar mais resiliência na rede, tá?".
Pensando nesse cenário, quais foram os erros da Enel quando ela assumiu a concessão em 2018, que levaram a essas falhas?
Na regulação, há gradações de enforcements (medidas coercitivas) perante os agentes regulados: multas, planos de resultado e o processo de caducidade, que é a pena mais gravosa. O voto traz todo o histórico desde 2019 de diversos planos de resultado feitos com a Enel, sendo que a maioria não foi cumprida. Tem as penalidades pecuniárias aplicadas — a maioria não foi paga, por decisões judiciais —, até chegar à caducidade.
Agora, quando entra no processo de caducidade, é preciso ser muito cirúrgico nas alegações e foi isso que a área de fiscalização fez. A área de fiscalização traz dois elementos importantes. O primeiro é a performance da Enel frente a situações com um número muito grande de unidades consumidoras desligadas. Ela não performa bem na capacidade de recompor os consumidores após um evento climático extremo. Performou abaixo do que foi consignado em 2024, que seria, por exemplo, conseguir atender 80% dos clientes afetados até 24 horas. Também não performa bem quando comparado com outras distribuidoras. Além disso, não houve uma evolução significativa na comparação dos três anos (2023 a 2025), em que pese ter havido alguma evolução.
O segundo é: ocorridos os eventos de 2023 e 2024, e apresentado um plano para sanear esses problemas identificados em 2023 e 2024, esse plano foi suficiente para sanar essa falha estrutural da concessão? O voto mostra que não. O plano que a própria Enel apresentou, ao fim e ao cabo, não alcançou o resultado esperado.
A agência poderia ter tomado alguma medida lá atrás, em 2023, que poderia ter evitado a demora para restabelecimento nos apagões de 2024 e 2025?
Em 2023, foi aplicada uma multa na ordem de R$ 165 milhões. O contrato da década de 1990 era muito protetivo do lado do concessionário, para que a caducidade não fosse feita de forma desarrazoada.
Se em 2023 tivéssemos instaurado um processo de caducidade, certamente isso teria um potencial de ser derrubado na Justiça muito maior do que fazendo agora, após passar por diversas etapas.
Sei que a sociedade às vezes pensa: "Em 2023, já poderia ter feito a caducidade". A gente recepciona esse tipo de demanda, mas a gente também tem que trabalhar com bastante serenidade e zelo, para seguir os procedimentos necessários, para fazer o processo da forma mais robusta possível, porque a caducidade é a pena capital do setor. Um processo de caducidade não pode ser "vamos juntar os cinco diretores aqui e fazer um processo de caducidade".
Porque senão posso transparecer para qualquer investidor do mundo que queira atuar no Brasil, ou que já esteja atuando no Brasil, que existe um risco associado a atuar aqui, porque a qualquer momento o órgão regulador pode vir e fazer uma caducidade.
O que muda para a população se houver eventual saída da Enel, por caducidade ou eventual fim do período de concessão? E se houver renovação do contrato?
Havendo um novo contrato de concessão nos moldes do Decreto nº 12.068, a percepção de qualidade da população tende a melhorar muito, independentemente de quem vai ser o operador nessas condições. Com o novo contrato — que vale tanto para novas licitações como para renovação — a qualidade do serviço tem de ser uniforme na distribuição.
Atualmente, esses eventos climáticos severos podem ser expurgados da avaliação das distribuidoras. No novo contrato, eles ainda podem ser expurgados, mas tenho uma métrica associada a eles. Terei também uma medição da indisponibilidade do serviço de energia elétrica, mesmo com os expurgos.
Também há a necessidade do investimento em redes mais resilientes, que vai melhorar o serviço. Hoje, a Aneel reconhece investimento a cada quatro ou cinco anos, no processo de revisão tarifária. Então, o que acontece? As empresas deixam para investir no último ano, porque, como ela só vai ter o reconhecimento a partir dali, não faz sentido para ela investir no primeiro ano. Com o novo decreto, a Aneel pode reconhecer investimentos intraciclos, desde que eles sejam voltados para a qualidade do serviço.
Esse conjunto de medidas, bem mais visíveis no novo contrato do que no anterior, vai trazer uma percepção de melhora na distribuição. Mas não é da noite para o dia, não é no dia seguinte que mudar o contrato.
O que a Prefeitura e o governo estadual poderiam fazer para melhorar o cenário?
O evento climático tem duas dimensões. Tem o evento em si, a natureza, que é incontrolável e a frequência tem aumentado. E tem a preparação, tanto do ponto de vista da distribuidora, quanto do ponto de vista do poder público municipal, para enfrentar essa situação. Não achei prudente — e os diretores seguiram essa linha — tentar fazer uma avaliação do evento climático e do resultado da distribuidora com relação a isso. A Aneel não tem competência para avaliar a ação da Prefeitura.
Já no caso da distribuidora, não seria tão óbvio separar o que é a responsabilidade da distribuidora do que é a responsabilidade do Município — e, de fato, tem muita responsabilidade do Município. São Paulo tem por característica uma grande quantidade de árvores antigas, que representam um perigo para a rede de distribuição aérea. É importante ter essa dimensão de que há uma responsabilidade do Município com relação ao urbanismo da cidade, não tem como retirar isso.
O que quisemos foi afastar isso. "Tá bom, mas depois que passa o evento climático extremo, qual é a capacidade de resposta da concessionária?". Isso tem a ver só com a concessionária. Quando há uma relação mais amistosa entre distribuidora e poder público municipal, eles conseguem se organizar melhor e cooperar para fins tanto de podar árvores quanto de recuperar a cidade após um evento climático extremo. O que a gente percebe no caso de São Paulo é que essa indisposição entre ambos acaba prejudicando a relação.