Supervia pagará R$ 41,5 mil por morte na linha do trem
A Supervia foi condenada a pagar R$ 41,5 mil a título de danos morais devido à morte de um pedestre que atravessava a linha de trem por uma passagem irregular no bairro de Madureira, na zona norte do Rio de Janeiro. A mulher e a filha de Leonardo Prudêncio, vítima do acidente, foram beneficiadas com a decisão.
A empresa também terá que pagar uma pensão de meio salário mínimo para a filha até que ela complete 18 anos e R$ 600 por danos materiais referentes aos custos do enterro para Sthefany Conteiro, mulher da vítima.
Segundo a decisão da desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a Supervia tem culpa no acidente por não ter tomado as devidas precauções para evitar que pedestres atravessassem a passagem.