Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Rio: polêmica com bicicletas elétricas confunde e retrai vendas

14 mai 2012 - 09h00
Compartilhar
André Naddeo
Direto do Rio de Janeiro

A rotina do vendedor Bruno Toledo mudou drasticamente desde a última segunda-feira. Acostumado a dar detalhes de financiamento, facilidades de pagamento, além, claro, dos atributos do produto à venda, ele viu seu trabalho se transformar também numa espécie de esclarecedor do decreto municipal 35.553, publicado no Diário Oficial no início da semana, que iguala as bicicletas elétricas às comuns e que causou grande divergência ao ir de encontro com regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A desconfiança começou após a polêmica blitz em plena ciclovia que acabou multando um usuário no fim do mês passado.

Veja as polêmicas que envolvem a Lei Seca

Saiba mais sobre os desafios das bicicletas nas grandes cidades

"Mudou a rotina, não tem como negar", reconhece Toledo. "As pessoas agora entram na loja perguntando das reportagens, perguntando se precisa de carteira (de habilitação), antigamente não tinha isso. Aí eu explico que o prefeito fez um decreto que regulamenta, que não pode ter velocidade superior a 20 km/h", completa o vendedor da BioBike, uma das lojas especializadas do Rio de Janeiro.

Além da velocidade limite, ainda é obrigatório ser maior de 16 anos e usar o capacete como utensílio de segurança. "Está todo mundo em dúvida, então é importante esclarecer tudo. Se eu não deixar isso bem claro para o cliente, eu não passo uma imagem real do que está acontecendo. Ele chega hoje perguntando sobre a lei, e não sobre a bicicleta. Eu estou aqui para vender o produto, e tenho que explicar a lei, mas isso não me preocupa", reforça.

Na Lev, franquia concorrente, a primeira semana após a polêmica envolvendo o cinegrafista Marcelo Toscano foi de esclarecer clientes não só da capital fluminense. Toscano teve sua bicicleta elétrica apreendida numa blitz da Lei Seca no dia 28 de abril porque não usava capacete e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado em mais de R$ 1,7 mil, além de receber 21 pontos na carteira de habilitação, fato que deu início a toda a discussão sobre o uso do equipamento e que culminou no decreto.

"As pessoas entram na minha loja agora e já perguntam o que aconteceu no Rio, como vai ser em São Paulo. Até os usuários em si devem estar receosos em utilizar. Antes as pessoas tinham essa liberdade, então o pessoal fica mais preocupado agora. Eles olham o que aconteceu na Lei Seca, isso gerou um certo desconforto", opina Bruno Affonso, proprietário da rede que possui lojas também na capital paulista, além da região metropolitana do Rio.

Affonso reconhece que o movimento de suas lojas diminuiu, mas avalia que ainda é muito cedo para ter qualquer tipo de dado específico sobre impacto nas vendas. "Num primeiro momento, há uma pequena alteração. Muita gente está desistindo de ir à loja esperando uma solução. Não notei uma queda muito grande também. Eu vou ter uma noção melhor na semana que vem para fazer um comparativo com os meses anteriores", explica. "É uma discussão que uma hora ou outra ia acontecer", complementa.

Discussão

O Denatran alega que uma resolução de maio de 2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) coloca as bicicletas elétricas na mesma situação dos ciclomotores, ou seja, com obrigatoriedade de habilitação para dirigi-las, sendo infração gravíssima não cumprir a determinação. Na prática, um agente da Lei Seca ou mesmo um PM pode apreender o equipamento e aplicar a multa.

No entanto, a interpretação do professor e doutor em Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Manoel Peixinho é que os dois órgãos estão com visões completamente diferentes, uma vez que no Código Nacional de Trânsito "não existe nenhuma regulamentação específica que obrigue a habilitação para aqueles que transitam com bicicleta elétrica", disse. "Pelo princípio da legalidade, não há lei que se aplique."

"Segundo ponto, o prefeito do munícipio do Rio de Janeiro, no âmbito de sua competência, regulamentou a matéria e estabeleceu a equiparação entre a (bicicleta) manual e elétrica, de acordo com a autonomia municipal, seguindo o artigo 18 da Constituição Federal. Ou seja, não havendo regulamentação específica, o chefe do município pode regulamentar a matéria. Ele agiu num vazio legislativo, e o fez legitimamente", completa.

Por último, Peixinho esclarece ainda que se a resolução do Contran tivesse efeito prático, o Denatran deveria, por sua vez, "cumprir a obrigatoriedade de instalação de placas de trânsito para patinetes elétricos, e até para skates elétricos. Neste sentido, torna-se ilegal."

Bike elétrica: passo a passo

Fabiano Pascoalette é publicitário e garante que sua vida mudou há três anos, quando adquiriu seu primeiro modelo da bicicleta elétrica. Especialista no assunto, é ele quem ensinou à reportagem do Terra o passo a passo de como guiar o novo modelo de transporte alternativo (veja vídeo).

Chama a atenção a quantidade de travas: para as rodas, para o alarme e para a própria bateria, que tem autonomia de até 35 km, e pesa algo em torno de 10 kg. "Ela pode ser recarregada na própria bicicleta mesmo, ou ser tirada para você levar para casa e carregar. É bem prático", avalia Pascoalette.

A "magrela elétrica" tem ainda um outro diferencial: "se você quiser malhar, você vai pedalando normalmente. Se não, é só acelerar. E mesmo se você estiver só pedalando, ela automaticamente dá um impulso maior para você também", complementa.

Outro detalhe interessante fica por conta do piloto automático: não é preciso manter o acelerador em funcionamento, já que um botão aciona o dispositivo que mantém a velocidade sempre constante.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra