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Justiça no RS: Tentativa de feminicídio contra mulher trans resulta em pena severa na Região Metropolitana

Atuação do MPRS em Canoas garante condenação de ex-companheiro; consequências psicológicas e trabalhistas pesaram na dosimetria.

17 set 2026 - 13h16
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Resumo
O Tribunal do Júri de Canoas (RS) condenou um homem de 52 anos a 18 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pela tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira, uma mulher trans. O crime ocorreu em janeiro de 2025, quando o réu esfaqueou a vítima na rua, ato contido por populares. Preso desde o ataque, o agressor não poderá recorrer em liberdade e terá que pagar indenização de ao menos dez salários mínimos pelos danos físicos, perda de emprego e depressão causados à vítima.

O Tribunal do Júri da comarca de Canoas impôs uma pena de 18 anos e 8 meses de prisão em regime fechado a um homem de 52 anos julgado por tentativa de feminicídio. O caso, que tramitou sob denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), teve como vítima a ex-companheira do réu, uma mulher trans, em um ataque violento ocorrido em janeiro de 2025.

Foto: imagem meramente ilustrativa / Joel Vargas / PMPA / Porto Alegre 24 horas

A acusação formal, liderada pela promotora de Justiça Lunara Yamasaki, detalhou como o agressor abordou a vítima em via pública e desferiu um golpe de faca em seu abdômen. O homicídio só não se consumou porque populares agiram rapidamente para conter a situação e acionaram o socorro médico de urgência a tempo de salvar a vida da mulher.

Ao fixar a sentença nesta quarta-feira (16), o judiciário levou em conta os impactos duradouros do crime na rotina da vítima. Afastada de suas funções para tratamento e recuperação, ela perdeu o emprego e desenvolveu depressão. Os jurados do Conselho de Sentença rejeitaram as tentativas da defesa de alegar legítima defesa ou ausência de dolo.

O condenado, que permanece detido desde o dia do crime, não terá o direito de apelar em liberdade. Além da longa pena privativa de liberdade em regime fechado, a decisão judicial inclui a condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada no valor mínimo de 10 salários mínimos.

MPRS.

Porto Alegre 24 horas
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