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Isenção de visto para cidadãos de EUA, Canadá, Japão e Austrália entra em vigor

Medida unilateral permite a estrangeiros ficar até 6 meses no País; projetos no Congresso questionam decreto, mas ainda não foram votados

17 jun 2019 - 09h49
(atualizado em 18/6/2019 às 11h19)
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RIO - A isenção de visto de visita para turistas da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos e do Japão, passou a valer a partir desta segunda-feira, 17. Determinada por meio de decreto pelo presidente Jair Bolsonaro em março, a medida não exige reciprocidade dos países - ou seja, brasileiros interessados em visitar esses destinos ainda precisarão passar pelo trâmite normal para obter permissão de entrada.

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, esteve nesta manhã no aeroporto internacional do Rio, o Galeão, para receber os primeiros turistas beneficiados pela medida. Ao citar um déficit de R$ 12,3 bilhões por ano no mercado de turismo — ou seja, brasileiros deixam mais dinheiro no exterior do que os turistas aqui —, ele afirmou que a iniciativa vai trazer "um patamar novo" para a vinda de estrangeiros.

Ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio
Ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio
Foto: Ministério do Turismo / Divulgação / Estadão

"Hoje temos 6,6 milhões de turistas vindo por ano ao Brasil. E nossa meta (até 2022), que está no Plano Nacional de Turismo, é de 12 milhões de turistas estrangeiros por ano", disse. Sem dar muitos detalhes, o ministro garantiu que haverá outras medidas para estimular as visitas. Questionado se outros países poderiam receber benefícios parecidos, apontou para a possibilidade de Índia e China emitirem visto eletrônico, com menos burocracia.

O decreto é questionado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, com projetos que propõem a extinção do decreto, mas ainda não houve nenhuma votação em plenário para derrubá-lo definitivamente. Nos dois casos, os projetos estão parados com os respectivos relatores, que ainda não entregaram parecer para a proposta ser votada.

No Senado, o projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-PE) ficou cerca de dois meses aguardando designação do relator. A proposta foi distribuída ao senador Marcos do Val (Cidadania-ES). Na Câmara, proposta semelhante está há quase dois meses parada na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com o relator Marcel Van Hatten (Novo-RS).

"Este favorecimento enfraquece o poder de negociação do Brasil em relação às condições migratórias impostas a brasileiros que viajam e migram e favorece países específicos em detrimento da soberania nacional e da proteção de nossos cidadãos", argumentam os deputados do PSOL em sua proposta.

Regras

A dispensa do visto de visitante permite a cidadãos de quatro entrar, sair, transitar e permanecer no território brasileiro. O prazo de estada permitido é de 90 dias, e pode ser prorrogado por igual período. O visitante não ultrapassar o total de 180 dias em 12 meses no País, contados a partir da primeira visita.

A isenção de visto é permitida para fins de turismo, negócios, trânsito, e a realização de atividades artísticas ou esportivas. O texto do decreto prevê ainda que a isenção pode ser concedida em "situações excepcionais por interesse nacional", sem especificar em quais condições isso pode ser considerado. O benefício não pode ser usado para fixar residência no Brasil.

Análise: soberania e reciprocidade diplomática

Há dois conceitos chave que nos ajudam a compreender e definir as relações internacionais e o moderno sistema internacional: soberania e reciprocidade. No sistema internacional nascido da Paz de Westfália as relações principais acontecem entre os Estados; são eles os únicos sujeitos de direito neste contexto. As suas relações só são possíveis porque eles se reconhecem como poderes soberanos (ou seja, são as instâncias máximas de poder em um determinado território) e se respeitam como poderes soberanos (ou seja, um Estado não deve interferir no espaço de soberania do seu igual).

O princípio de reciprocidade deriva do reconhecimento da soberania. Reconhecendo-se como os atores chaves das relações internacionais, os Estados estabelecem este princípio para terem igual tratamento nas questões diplomáticas. Esta é a base das relações entre os Estados. Embora tenham peso econômico, político e cultural distintos, os estados contam e se reconhecem como iguais no sistema internacional, assim como acontece com os cidadãos na democracia liberal.

Quando o princípio de reciprocidade é quebrado pode ser um sinal de conflito ou estresse nas relações entre os Estados. É um desequilíbrio fruto de conflito de interesses políticos, econômicos ou mesmo militares. Quando, por outro lado, o princípio é quebrado voluntariamente o sinal que se dá é o de submissão. Abdicar do princípio base da reciprocidade nas questões dos vistos é deixar de se colocar como soberano e como igual na relação entre países. Colocando-se como a parte inferior da relação, qual será a legitimidade das nossas demandas na relação com esses países?

Mauricio Fronzaglia é cientista político da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Estadão
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