Homem é condenado a 16 anos por produzir material sexual com a própria filha na Serra Gaúcha
Sentença da Justiça Federal também determinou perda do poder familiar sobre a menina de 11 anos e aplicou regime fechado; réu negou as acusações.
A Justiça Federal condenou um homem de 48 anos a 16 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime fechado por crimes sexuais contra a própria filha, hoje com 11 anos. A sentença, proferida pela 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, inclui ainda o pagamento de multa e a perda do poder familiar sobre a criança.
De acordo com o Ministério Público Federal, o réu produziu, fotografou e filmou cenas de conteúdo sexual envolvendo a filha, além de armazenar e compartilhar material de pornografia infantojuvenil. Os crimes teriam ocorrido até 17 de setembro de 2024, quando o homem foi preso em flagrante.
Em sua defesa, o acusado afirmou que participava de grupos virtuais com objetivo investigativo, visando orientar a filha sobre riscos na internet. Sustentou não ter conhecimento pleno do conteúdo dos arquivos que circulavam em seus aplicativos.
O magistrado Júlio César Souza dos Santos, ao analisar as provas do caso, destacou que foram identificados 765 arquivos de conteúdo explícito envolvendo crianças e adolescentes compartilhados pelo réu, além de mais de 10.000 arquivos armazenados. A investigação começou a partir de informações do National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC), organização não governacional internacional.
Os equipamentos apreendidos continham material multimídia da filha e de outras crianças, aplicativos com grupos de troca de pornografia infantojuvenil e registros de compartilhamento do conteúdo da menina em mensagens. O juiz considerou comprovados a materialidade, autoria e intenção dos crimes.
A prisão preventiva do condenado foi mantida. A decisão ainda está sujeita a recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.