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GO: após protestos, Justiça cancela aumento da passagem de ônibus

A Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos informou que ainda não foi notificada da liminar. Ainda cabe recurso da decisão

10 jun 2013 - 20h03
(atualizado às 20h09)
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Decisão liminar do juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, suspendeu nesta segunda-feira o aumento do preço da tarifa dos ônibus coletivos na Região Metropolitana de Goiânia. Se a decisão não for respeitada, a multa diária será de R$ 100 mil. Pela liminar, a tarifa retroage de R$ 3 para R$ 2,70, até decisão final.

Veja o quanto se paga em tarifas de ônibus nas capitais brasileiras

<p>Estudantes realizam protesto contra o aumento da tarifa das passagens do transporte coletivo, na Praça Cívica, em Goiânia</p><div> </div>
Estudantes realizam protesto contra o aumento da tarifa das passagens do transporte coletivo, na Praça Cívica, em Goiânia
Foto: Zuhair Mohamad?O Popular / Futura Press

Ação civil pública ajuizada pelo Procon de Goiás contra a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) cobrava  a suspensão da mudança no preço da tarifa, alegando aumento abusivo. Na decisão liminar, o juiz Fernando de Mello indicou que há indícios que apontam para isto e que o aumento no valor da passagem de ônibus necessita de revisão do cálculo. 

O aumento da tarifa, que agora deve ser suspenso de forma imediata, estava em vigor desde o último dia 22 de maio. Desde então, protestos violentos tomaram as ruas da capital goiana contra o aumento, principalmente envolvendo estudantes e a Polícia Militar. 

Segundo informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o juiz alegou que a desoneração de alíquotas dos impostos Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), anunciada pelo governo federal para o transporte coletivo terá impacto nos cálculos do reajuste da tarifa de ônibus. Além disso, mencionou que a Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbanos considera que o combustível representa entre 22 a 25% do custo do transporte urbano. Na planilha apresentada pela CMTC, porém, o custo óleo diesel representa 35%.

“O percentual do reajuste aplicado pode parecer pequeno, mas supera a capacidade de pagamento daqueles que sobrevivem com apenas um salário mínimo mensal e dependem do transporte coletivo urbano, que é um dos itens de maior peso nas despesas das famílias de baixa renda”, anotou na decisão o juiz, sobre a necessidade de cancelar o aumento.

A CMTC informou que ainda não foi notificada oficialmente da liminar, da qual cabe recurso.

Fonte: Especial para Terra
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