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Ressarcimento do DPVAT 2020 para quem pagou a mais pode ser solicitado a partir desta 4ª feira

Site disponibilizado pela Seguradora Líder - para o proprietário pedir a diferença do valor pago - apresentou instabilidade na manhã desta quarta-feira; entenda como funciona o seguro obrigatório

12 nov 2019 - 11h40
(atualizado em 15/1/2020 às 10h52)
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SÃO PAULO - O proprietário de veículo que pagou o valor mais caro do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) 2020 pode solicitar a diferença da quantia pela internet a partir desta quarta-feira, 15. No entanto, no primeiro dia para fazer a solicitação o site apresentou instabilidade, dificultando o processo.

A Seguradora Líder, que administra o seguro usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito no País, afirma que "está trabalhando para reduzir a lentidão e as instabilidades. Até as 9h desta quarta-feira, mais de 10 mil pedidos de restituição foram processados".

Mais de dois milhões de veículos têm direito ao pagamento da restituição, sendo os três principais Estados na seguinte ordem:

  • São Paulo - mais de 900 mil veículos
  • Minas Gerais - mais de 300 mil veículos
  • Rio Grande do Sul - mais de 200 mil veículos

Restituição por Estado e por veículo:

  • Acre - mais de 3 mil veículos
  • Alagoas - mais de 5 mil veículos
  • Amazonas - mais de 8 mil veículos
  • Amapá - mais de 1 mil veículos
  • Bahia - mais de 27 mil veículos
  • Ceará - mais de 50 mil veículos
  • Distrito Federal - mais de 20 mil veículos
  • Espírito Santo - mais de 10 mil veículos
  • Goias - mais de 27 mil veículos
  • Maranhão - mais de 13 mil veículos
  • Minas Gerais - mais de 310 mil veículos
  • Mato Grosso do Sul - mais de 12 mil veículos
  • Mato Grosso - mais de 22 mil veículos
  • Pará - mais de 6 mil veículos
  • Paraíba - mais de 9 mil veículos
  • Pernambuco - mais de 32 mil veículos
  • Piauí - mais de 6 mil veículos
  • Paraná - mais de 100 mil veículos
  • Rio de Janeiro - mais de 52 mil veículos
  • Rio Grande do Norte - mais de 14 mil veículos
  • Rondônia - mais de 8 mil veículos
  • Roraima - mais de 2 mil veículos
  • Rio Grande do Sul - mais de 215 mil veículos
  • Santa Catarina - mais de 65 mil veículos
  • Sergipe - mais de 6 mil veículos
  • São Paulo - mais de 900 mil veículos
  • Tocantins - mais de 5 mil veículos

O pagamento do estorno foi confirmado na sexta-feira, 10, pela seguradora. "Vamos disponibilizar uma solução tecnológica simplificada para facilitar a restituição da diferença dos valores pagos do Seguro DPVAT 2020 pelos proprietários de veículos", afirmou em nota. A restituição pode ser solicitada ao longo de todo o ano de 2020 e não é condição para o licenciamento.

Valor reajustado

Na quinta-feira, 9, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reconsiderou sua própria liminar e restabeleceu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu o valor do DPVAT.

A redução havia sido aprovada pelo CNSP no dia 27 de dezembro. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), no caso dos carros, a diminuição foi de 68%. No dia 31 de dezembro, porém, o STF suspendeu a norma que reduziu o valor do seguro, de maneira liminar, mas na quinta-feira voltou atrás da decisão.

Desta forma, quem pagou o seguro obrigatório com antecedência - com o valor mais caro - poderá solicitar o ressarcimento para a Seguradora Líder.

Como funciona o reembolso para quem já pagou o DPVAT 2020 antes do reajuste?

Entre no site: https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br e acesse o recurso disponível.

Saiba quais informações serão solicitadas:

  • CPF ou CNPJ do proprietário
  • Renavam do veículo
  • E-mail de contato
  • Telefone de contato
  • Data em que foi realizado o pagamento com valor maior (que consta no comprovante)
  • Valor pago
  • Banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário

A restituição da diferença dos valores pagos será feita diretamente na conta corrente ou conta poupança do proprietário do veículo.

Após fazer a solicitação, o proprietário receberá um número de protocolo para o acompanhamento da restituição, no mesmo site. A restituição deverá ser processada em até dois dias úteis.

A Seguradora Líder afirma que o site restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br apenas receberá os pedidos de quem pagou mais caro pelo DPVAT 2020.

Saiba como fazer outras solicitações

Para quem que pagou o seguro obrigatório duas ou mais vezes, a solicitação deve ser feita pelo site: https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes.

No caso de proprietários de frotas de veículos, o pedido deve ser feito pelo email: restituicao.dpvat@seguradoralider.com.br.

Polêmica

Em 11 de novembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou medida provisória que extinguia o DPVAT. No dia 19 de novembro - apenas oito dias depois -, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a MP de Bolsonaro.

Você sabe o que é o DPVAT e como ele funciona?

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o DPVAT e tire suas dúvidas:

O que é DPVAT?

Criado em 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), mais conhecido como "seguro obrigatório", é um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro, independentemente de quem for culpado.

Como funciona o DPVAT?

A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente, total ou parcial e para o reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS) por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. São considerados os acidentes de trânsito que envolvem carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratos - veículos sujeitos ao licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O que o DPVAT não cobre?

  • Acidentes sem vítimas;
  • Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
  • Multas e fianças impostas ao condutor;
  • Acidentes fora do território nacional;
  • Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil.

Quem tem o direito à indenização do DPVAT?

Quaisquer vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, podem ser contempladas com o DPVAT. Estrangeiros também podem receber o seguro. O motorista, porém, deixa de ter o direito à indenização em um acidente de trânsito caso esteja inadimplente e seja o condutor do veículo no momento do sinistro.

Nos casos de morte, os herdeiros legais da vítima recebem a indenização.

Quais são os valores das indenizações do DPVAT?

  • R$ 13.500 nos casos de morte;
  • Até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme a intensidade e a repercussão da lesão no corpo da vítima;
  • Até R$ 2.700 de reembolso de despesas médicas e hospitalares, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

Quais são as categorias de veículos cobertas pelo DPVAT?

  • Categoria 1 - automóveis particulares;
  • Categoria 2 - táxis e carros de aluguel e aprendizagem;
  • Categoria 3 - ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
  • Categoria 4 - micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação de até 10 passageiros, ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
  • Categoria 8 - ciclomotores;
  • Categoria 9 - motocicletas, motonetas e similares;
  • Categoria 10 - caminhões, caminhonetas tipo picape de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos.

Como acionar o DPVAT?

Para dar entrada no pedido de indenização, a vítima de acidente de trânsito (ou o herdeiro legal dela no caso de morte) deve se dirigir a um dos mais de 8 mil pontos de atendimento autorizados listados no site da Seguradora Líder, responsável por administrar o Seguro DPVAT em todo o País. Todo o trâmite do processo é gratuito. Não é necessário contratar despachantes ou advogados.

Para a solicitação, a vítima deve apresentar um documento de identidade e o boletim de ocorrência do acidente. Os demais documentos necessáros dependem da cobertura pleiteada e podem ser conferidos no site da seguradora.

Qual é o valor do DPVAT 2020?

Os pagamentos dos prêmios do seguro estão condicionados à categoria em que cada veículo se enquadra. Existem sete categorias. Veja abaixo:

  • Categoria 1 - automóveis particulares e caminhonetas particulares/oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: R$ 5,23 - redução de 68% do valor que era de R$ 16,21 no ano anterior.
  • Categoria 2 - táxis, carros de aluguel e aprendizagem: R$ 5,23 - redução de 68% do valor que era de R$ 16,21 no ano anterior.
  • Categoria 3 - ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 10,57 - redução de 72% do valor que era de R$37,90 no ano anterior.
  • Categoria 4 - micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação de até 10 passageiros, ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 8,11 - redução de 67% do valor de R$ 25,08 no ano anterior.
  • Categoria 8 - ciclomotores: R$ 5,67 - redução de 71% do valor que era de R$ 19,65 no ano anterior.
  • Categoria 9 - motocicletas, motonetas e similares: R$ 12,30 - redução foi de 85% do valor que era de R$ 84,58 no ano anterior.
  • Categoria 10 - caminhões, caminhonetas tipo picape de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos: R$ 5,78 - redução de 65% do valor que era de R$ 16,77 no ano anterior.
  • Reboque e semirreboque: isento. O seguro deve ser pago pelo veículo tracionador.

Quando o Seguro DPVAT vai acabar?

O presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 11 de novembro medida provisória (MP) que extinguiria, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro DPVAT. No entanto, por seis votos a três, o STF suspendeu a MP.

Por que o governo queria acabar com o Seguro DPVAT?

De acordo com o governo, a extinção do DPVAT tinha como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontou que a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiência do DPVAT. Apenas a fiscalização da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. A operação do DPVAT, no entanto, representa apenas 1,9% da receita do mercado supervisionado.

Estadão
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