Calor excessivo aumenta consumo e provoca queda de energia
RJ, Carlos Eduardo Amorim, recomendou que os consumidores que se sentirem prejudicados pelos episódios repetidos de falta de energia devem, em primeiro lugar, procurar a concessionária, Light ou Ampla, no caso do Rio.
"Se, por exemplo, eles tiveram uma geladeira queimada por um pico de luz ou falta de luz, devem procurar a companhia e buscar o conserto ou troca do aparelho", disse. É feita uma perícia técnica e se verificado que há a necessidade de reparo ou troca do equipamento, isso será feito. Na parte de falta de luz, Amorim acrescentou que o consumidor deve pedir o abatimento na sua conta de energia. Caso a concessionária se recuse a dar desconto, o consumidor pode então recorrer ao Procon que, em primeiro lugar, tentará uma conciliação.
Se não houver acordo, o órgão de defesa do consumidor abre uma reclamação e julga a empresa que, se considerada culpada, pode ser multada. A multa máxima alcança R$ 7 milhões. O diretor do Procon-RJ concordou com o coordenador da UFRJ que os consumidores que praticam ligações clandestinas não podem fazer reivindicações. Quem faz ligações irregulares de luz "está incidindo no crime de roubo de energia elétrica. A gente não pode tutelar quem rouba o Estado".
Não é o caso, no entanto, dos consumidores de baixa renda beneficiados pela tarifa social, explicou. "Eles têm todos os direitos que os demais (consumidores finais) têm". O mesmo se aplica ao comércio. Lojas que sofreram prejuízos devido às interrupções de energia devem procurar primeiro a concessionária e, como segunda alternativa, o Procon.