Brasil x Japão às 14h: trabalhador tem direito a folga para assistir ao jogo?
Saiba se o patrão pode descontar o salário de quem parar para assistir ao jogo da seleção brasileira contra o Japão
A seleção brasileira masculina de futebol entra em campo na próxima segunda-feira (29), para enfrentar a equipe do Japão pela Copa do Mundo de 2026. Sob o comando do treinador Carlo Ancelotti, a partida marca o início da fase de mata-mata da competição para as duas equipes. No entanto, o confronto traz uma novidade importante para os torcedores, já que será o primeiro duelo do time nacional a acontecer em horário comercial de um dia útil, com início agendado para as 14h.
Para os torcedores que desejam acompanhar de perto a caminhada do time rumo ao tão sonhado hexacampeonato, o início do jogo no meio da tarde surge como um grande desafio por coincidir com o período de expediente de grande parte dos profissionais do país. Diante desse cenário inédito no torneio, surge uma dúvida comum entre os empregados sobre a possibilidade legal de se ausentar do serviço ou de reduzir a jornada de trabalho para assistir ao jogo entre Brasil e Japão.
Legislação trabalhista não prevê folga automática em dias de jogos da seleção
O direcionamento jurídico para o tema é bastante claro, pois a legislação nacional não estabelece que os dias de jogos da equipe brasileira sejam considerados feriados. Não existem exceções específicas na Consolidação das Leis do Trabalho para o período da Copa do Mundo, o que significa que a jornada regular deve ser mantida. O expediente profissional segue seu fluxo normal, independentemente da fase da competição esportiva, e qualquer tipo de liberação depende exclusivamente de uma decisão interna da empresa.
Muitas companhias adotam o costume de liberar seus colaboradores durante as transmissões, reduzindo a carga horária ou permitindo que todos assistam ao jogo no próprio ambiente corporativo. Quando a organização opta por liberar o time sem efetuar descontos no salário, o período é classificado como folga remunerada. Essa postura corporativa é bastante comum no país em anos de torneios mundiais e pode ser implementada sem a necessidade de validação por acordo coletivo, contanto que o empregador estabeleça as regras de maneira clara.
Em diversas situações, as empresas optam por suspender as atividades apenas durante o período do jogo e retomar os trabalhos logo após o apito final. Essa dinâmica exige uma organização interna prévia muito bem estruturada para impedir prejuízos no atendimento aos clientes ou no fluxo das demandas diárias. O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, esclarece ao g1 que a compensação das horas não trabalhadas pode ser exigida legalmente caso o empregador decida pela liberação parcial ou total do quadro de funcionários.
Regras para compensação de horas exigem acordos claros entre as partes
Toda compensação de jornada precisa ser previamente combinada e deve respeitar obrigatoriamente os limites diários de trabalho previstos na legislação do país. Isso significa que nenhum funcionário pode receber a obrigação de estender sua jornada diária além do limite legal permitido, mesmo que essa reposição de tempo seja decorrente das folgas concedidas para acompanhar as partidas da Copa do Mundo.
O especialista Marcel Zangiácomo reforça ao g1 que a compensação "não pode ultrapassar duas horas extras por dia" e destaca também que o acordo "precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois". De acordo com as explicações do advogado, o prazo máximo para que essa reposição de horas aconteça pode chegar a até um ano, desde que as partes envolvidas adotem o modelo correto de documento, que varia entre acordo individual verbal, individual escrito ou acordo coletivo.
Por outro lado, a ausência sem justificativa legal nos dias em que a seleção entra em campo segue recebendo o tratamento de uma falta comum ao trabalho. O profissional que decidir faltar sem autorização prévia poderá sofrer o desconto salarial correspondente às horas ausentes e corre o risco de perder também o direito ao descanso semanal remunerado. Medidas punitivas como advertências formais ou suspensões podem ser aplicadas pelas empresas em casos de reincidência do funcionário. Especialistas do setor jurídico alertam que se ausentar unicamente com o objetivo de ver uma partida de futebol, sem aviso ou negociação prévia, não representa um motivo legal para demissão por justa causa.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.