Boca de urna é crime eleitoral? Veja o que é proibido na hora do voto
A legislação veta abordagens, distribuição de panfletos e propaganda digital no dia do pleito, mas garante o direito à manifestação silenciosa
A boca de urna é crime eleitoral e proíbe a persuasão de votos no dia da eleição, vetando a distribuição de santinhos, carreatas, comícios e manifestações coletivas. Na internet, novas postagens e anúncios pagos também são proibidos. A lei permite apenas a manifestação individual e silenciosa por meio de adesivos, broches e bandeiras. O descumprimento gera multa e detenção de seis meses a um ano, passível de prestação de serviços. Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Com a proximidade do primeiro turno do pleito, o eleitorado precisa reforçar a atenção quanto às condutas vetadas pela legislação na hora do voto. A prática conhecida como boca de urna é caracterizada por qualquer tentativa de abordagem, persuasão ou convencimento de cidadãos para influenciar a escolha de votos em favor de determinados candidatos, partidos, coligações ou federações.
A proibição visa garantir o livre exercício da democracia sem coações ou tumultos nos locais de votação. Entre as atitudes estritamente vetadas pela Justiça Eleitoral estão o fornecimento de santinhos, o pedido direto de votos, a organização de grupos para promoção política, a realização de carreatas ou comícios e o emprego de alto-falantes ou carros de som.
Além disso, até o término do horário de votação, o ordenamento jurídico proíbe reuniões de pessoas usando vestuário padronizado ou ostentando materiais de campanha de forma a criar um ato coletivo.
Regras para manifestação individual e limites na boca de urna
Apesar das restrições rigorosas contra o aliciamento de eleitores, o sistema eleitoral brasileiro assegura o direito à manifestação individual e silenciosa de preferência partidária. Dessa forma, o cidadão pode comparecer à sua seção eleitoral portando broches, adesivos, dísticos ou bandeiras do seu candidato de preferência, contanto que o ato ocorra de maneira isolada e sem incitação a terceiros. No ambiente virtual e nas redes sociais, a legislação estabelece limites claros para impedir a captação indevida de votos. É considerado ilícito penal a veiculação de novas postagens ou o impulsionamento pago de materiais publicitários por parte das candidaturas durante todo o dia do pleito, sendo permitida apenas a manutenção de materiais que já haviam sido publicados em datas anteriores.
Penalidades aplicáveis e canais para denúncia
O desrespeito às normas que regem o processo democrático acarreta sanções severas aos infratores flagrados em conduta irregular. As pessoas que descumprirem a lei cometendo crimes eleitorais ficam sujeitas a penas de detenção que variam de seis meses a um ano, com a possibilidade jurídica de conversão da pena privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade por período equivalente, sem prejuízo da aplicação de multas pecuniárias. O combate às infrações conta com a colaboração direta da população através do aplicativo Pardal, ferramenta oficial mantida pela Justiça Eleitoral para o recebimento de denúncias de propaganda irregular enviadas diretamente por dispositivos móveis. Os cidadãos podem encaminhar registros detalhados com informações de geolocalização, fotos, gravações de áudio e vídeos que comprovem a ocorrência de ilícitos perto dos locais de votação.
Anotar os números das candidaturas na colinha eleitoral, com antecedência, ajuda muito no dia das eleições. Por isso, prepare a sua e vote consciente: https://t.co/iR3u4ollbC 😉
E não esqueça: não é permitido celular na cabine de votação! 📵 pic.twitter.com/V9pDNxGHw5
— TSE (@TSEjusbr) September 21, 2026
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