123milhas: juiz proíbe sócios de saírem do País antes de prestarem depoimento à CPI das Pirâmides
Irmãos Madureira, donos da agência de viagens sob regime de recuperação judicial após acumular 700 mil credores frustrados e indignados, podem ser conduzidos coercitivamente pela Comissão, segundo autorização do juiz federal Edison Grillo
O juiz Edison Grillo, da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, proibiu os sócios da 123milhas, Ramiro e Augusto Madureira, de saírem do País. A decisão atende a um pedido do deputado Áureo Ribeiro, que preside a CPI das Pirâmides Financeiras, e tem validade até às 23h59 da quarta-feira, 6 - data em que os irmãos deverão prestar depoimento, sob risco de condução coercitiva.
O parlamentar também havia pedido à Justiça que determinasse a apreensão dos passaportes dos donos da agência de viagens, mas Edison Grillo negou a solicitação. O magistrado considerou a medida 'desproporcional'. Segundo ele, a proibição de se ausentar do País, comunicada à Polícia Federal, já basta para garantir a eficácia de uma eventual condução coercitiva.
Em seu despacho, o juiz da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte ressaltou como Ramiro e Augusto foram convocados para prestarem depoimento na CPI como testemunhas e assim 'têm o dever jurídico só de comparecimento' - "não lhes sendo facultada a prerrogativa de a seu bel-prazer escolherem data de apresentação, pois, senão, eles teriam o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito".
Segundo o magistrado, os irmãos já 'desrespeitaram' a convocação para depor na última quarta, 30. Grillo considerou a ausência 'não justificada' e apontou que a mesma 'implicou a presunção jurídica da legalidade da condução coercitiva'.
Ramiro e Augusto Madureira estão não só no centro das investigações dos parlamentares, mas também em uma série de ações judiciais após a 123milhas anunciar a suspensão de viagens ligadas às 'promoções flexíveis' vencidas pela plataforma.
Na quinta-feira, 31, a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, autorizou o processamento da recuperação judicial da 123milhas. A magistrada determinou a suspensão, por 180 dias, 'de todas as ações e execuções' contra o grupo empresarial da agência de viagens e cobrou a apresentação de um plano de recuperação que vise a reparação de todos os 700 mil credores.