Antônia Fontenelle e Jonathan Costa são condenados a pagar R$ 30 mil a produtor por atos de homofobia
Timotinho registrou um boletim de ocorrência em 2015; para Jonathan ainda cabe recurso
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a condenação do ex-casal Antônia Fontenelle e Jonathan Costa por atos de homofobia e ameaça em ação de indenização proposta pelo produtor e assessor Timotinho. Eles terão que pagar, cada um, R$ 30 mil para o assessor.
Em 2015, Timotinho registrou um boletim de ocorrência contra os dois na 42ª DP do Recreio, na Zona Oeste do Rio. Na época, o ex-casal acusou Timotinho de espalhar notícia falsa sobre eles para a imprensa.
Segundo o assessor, ele recebeu mensagens em tom de ameaça de Jonathan e Antônia com termos homofóbicos para se referir a ele. "Ela postou uma foto em que me chama de 'viadinho de merda'. Isso foi super homofóbica. E depois fala que vai me dar uma surra. Para uma senhora de idade, ela deveria se impor como mulher", relatou na época.
Para o desembargador Camilo Ribeiro Rulière, "a quantia indenizatória no valor de R$ 30 mil para cada réu (Antonia e Jonathan) é coerente e fundamentou que o arbitramento revela-se compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado por Timotinho".
A assessoria de Timotinho divulgou uma nota nesta quinta-feira, 16. "Jonathan Costa e Antônia Fontenelle foram condenados por atos de homofobia e ameaça que causaram fortes danos morais a Timotinho", comunicou.
De acordo com os advogados Felipe Sampaio e Clayton Ferreira, a internet não é terra sem lei e "a Justiça tem agido com rigor contra atos de racismo e homofobia praticados na internet". Eles ainda destacaram que cabe recurso apenas para Jonathan, mas para Antônia não. Ela terá que indenizar Timotinho de acordo com o valor definido na sentença acrescidas de juros.
Crime
Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Em 2019, o STF enquadrou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.
O crime de injúria racial é inafiançável e a pena é de prisão de dois a cinco anos, de acordo com a lei 14.532/23.
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