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Vôlei

Relator nega participação de entidades no caso de Carol Solberg no STJD

Audiência envolvendo a jogadora de vôlei de praia será realizada na próxima terça-feira, às 13h

9 out 2020 - 11h00
(atualizado às 13h47)
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O relator do processo de Carol Solberg no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei, Robson Luiz Vieira, rejeitou a participação de duas entidades no julgamento da atleta. A decisão de recusar o "pedido de intervenção" da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) foi divulgada nesta sexta-feira. A audiência será na próxima terça-feira, às 13h.

Tanto a ABI quanto a MNDH haviam solicitado a participação no caso da jogadora de vôlei de praia na noite de segunda-feira, véspera do julgamento, que acabou sendo adiado por decisão do relator justamente em decorrência do pedido feito pelas entidades. Vieira avaliou que a solicitação não tem previsão no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A ABI promete recorrer.

Carol Solberg será julgada pelo STJD por ter gritado 'Fora, Bolsonaro'
Carol Solberg será julgada pelo STJD por ter gritado 'Fora, Bolsonaro'
Foto: Divulgação/FIVB / Estadão

"A ABI vai recorrer. Estamos diante de dois absurdos: um ataque à liberdade de expressão e o uso de dois pesos e duas medidas diante de declarações políticas de atletas", disse Paulo Jeronimo, presidente da ABI.

Assim, o relator seguiu o parecer emitido pelo subprocurador Wagner Vieira Dantas na quinta. "Torna-se claro que inexiste legitimidade das requerentes, por ausência de comprovação de qualquer vínculo de suas atividades com a atividade desportiva, além de inexistência de submissão das requerentes ao Código Brasileiro de Justiça e ainda, e por fim, a ausência de prova e indicação expressa de que direitos privativos serão atingidos no julgamento do caso em apreço justificando assim, um eventual interesse, oportunidade em que deve ser negado o pedido", afirmou o subprocurador.

Carol Solberg causou polêmica há duas semanas ao gritar "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo ao canal SporTV, ao fim da cerimônia de premiação de uma das etapas do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e a Comissão de Atletas de Vôlei repudiaram a manifestação política. Diversos atletas, porém, saíram em defesa de Carol, como a jogadora Fabiana. Solberg ganhou o apoio também da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB), que defendeu a atleta e pediu julgamento justo.

A atleta foi denunciada no STJD com base em dois artigos do CBJD: o 191, "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição"; e o 258, por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".

Pelo artigo 191, Carol pode receber multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil ou apenas uma advertência. Já o artigo 258 prevê veto de uma a seis partidas e suspensão de 15 a 180 dias ou advertência. Carol será defendida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

Estadão
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