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Justiça suspende liminar de Tifanny Abreu, e atleta volta a ser impedida de jogar

Decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e da Justiça Desportiva retiram autorização que permitia à jogadora atuar pelo Osasco

23 out 2026 - 15h43
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Tifanny Abreu foi liberada para jogar em competições da CBV por decisão liminar.
Tifanny Abreu foi liberada para jogar em competições da CBV por decisão liminar.
Foto: Tifanny Abreu via Instagram / Estadão

A jogadora de vôlei Tifanny Abreu, do Osasco, voltou a ficar impedida de disputar competições organizadas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) nesta sexta-feira, 23. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu a liminar que autorizava a participação da atleta, e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pela jogadora.

Segundo a CBV, as duas decisões retiram a condição de jogo de Tifanny, que havia conseguido autorização provisória para participar da Superliga Feminina 2026/27.

Na decisão do TJ-RJ, o relator citou o artigo 217 da Constituição Federal, que determina o esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva antes que o Poder Judiciário analise questões relacionadas à disciplina e às competições esportivas.

O magistrado considerou que a urgência provocada pelo calendário esportivo não seria suficiente para afastar essa exigência. Ele também destacou que a negativa de uma liminar pela Justiça Desportiva não significa que todas as possibilidades de recurso tenham sido esgotadas.

Pouco depois, o STJD do Voleibol concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026, apresentado pela atleta, e rejeitou o pedido por unanimidade.

Tifanny havia conseguido uma liminar na Justiça em 16 de outubro, depois que a CBV barrou a inscrição com base em uma nova política de elegibilidade para competições femininas. Com a autorização, a jogadora participou da conquista da Supercopa e entrou em quadra na estreia do Osasco na Superliga, na segunda-feira, 19.

A política adotada pela CBV em agosto restringe a participação em competições femininas a atletas que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos pela entidade. A confederação afirma que as regras estão alinhadas às diretrizes do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

Em nota, a CBV afirmou que cumpriu a decisão anterior enquanto esteve em vigor e que continuará respeitando as determinações da Justiça comum e da Justiça Desportiva.

Fonte: Portal Terra
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