CBV anuncia "dupla vitória judicial" no caso Tifanny
A CBV anunciou decisões favoráveis na Justiça Comum e no STJD que impedem a jogadora Tifanny Abreu, do Osasco, de atuar na Superliga. O Tribunal de Justiça do Rio suspendeu a liminar anterior por não terem sido esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, que, por sua vez, negou por unanimidade o recurso da atleta. Sem condições legais de jogo, a jogadora foi afastada, enquanto a CBV reiterou que sua política de elegibilidade segue as normas do Comitê Olímpico Internacional.
Na tarde desta sexta-feira (23/10), a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) divulgou uma nota oficial sobre as novas decisões no caso Tifanny. Além do resultado do julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, a entidade anunciou outra decisão judicial favorável, impedindo a ponta/oposta do Osasco São Cristóvão Saúde de atuar na Superliga.
Confira abaixo a nota da CBV:
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) informa que obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendendo, a decisão de primeira instância proferida em favor da atleta Tifanny Abreu.
O fundamento da decisão é o artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece que o Poder Judiciário só deve analisar ações sobre disciplina e competições esportivas depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Ao conceder o efeito suspensivo, o relator informou:
"Todavia, em análise preliminar, a mera urgência decorrente do calendário esportivo não parece suficiente, isoladamente, para afastar o requisito constitucional, sobretudo quando a parte interessada já submeteu a questão à Justiça Desportiva e dispõe de recurso próprio contra a decisão que indeferiu a medida liminar.
Com efeito, a negativa de tutela provisória por órgão da Justiça Desportiva não se confunde com o esgotamento das instâncias desportivas. Admitir que o indeferimento de medida liminar autorize, por si só, a imediata submissão da mesma pretensão ao Poder Judiciário pode implicar a transformação da jurisdição estatal em instância revisora de pronunciamentos interlocutórios desportivos, em aparente desconformidade com a sistemática estabelecida pelo art. 217, § 1º, da Constituição Federal."
Pouco depois, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Voleibol concluiu o julgamento do Mandado de Garantia nº 002/2026, impetrado pela atleta, e, por unanimidade, negou a ordem. Com as duas decisões, a decisão anterior deixa de produzir efeitos e a atleta não tem condição de jogo.
A CBV reafirma que cumpriu integralmente a decisão anterior enquanto ela esteve em vigor, e seguirá cumprindo todas as determinações do poder judiciário e da justiça desportiva. A entidade mantém seu compromisso com o respeito e a dignidade de todas as atletas, e reitera que sua Política de Elegibilidade é uma norma geral, aplicável igualmente a todas, alinhada aos critérios do Comitê Olímpico Internacional e da Federação Internacional de Voleibol.
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