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Vôlei

Cruzeiro defende Wallace e ataca decisão do CECOB: 'Ele será perseguido eternamente?'

Clube mineiro chama 'desproporcional e descabida' nova punição de cinco anos ao atleta e alega que ela é inconstitucional

3 mai 2023 - 18h28
(atualizado às 18h41)
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Wallace voltou a jogar na final da Superliga
Wallace voltou a jogar na final da Superliga
Foto: Divulgação/Sada/Cruzeiro

O Sada Cruzeiro, clube do posto Wallace, endossou a posição da defesa do jogador e atacou a decisão do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB), que ampliou para cinco anos a suspensão do atleta como punição por postagem em que ele sugeriu um tiro na cara no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em comunicado divulgado nesta quarta-feira, um dia depois da inédita e dura decisão do CECOB, o Cruzeiro disse que recebeu a decisão dos conselheiros com "perplexidade" e "incredulidade". Também classificou a nova punição ao atleta de "totalmente desproporcional e descabida" e alegou que ela é inconstitucional.

"Não estamos em uma terra sem lei, em que se pode passar por cima de tudo e de todos. Que prevaleça o bom senso. A briga política entre instituições e de egos não pode prejudicar o esporte e todo o sistema do voleibol", afirmou o Cruzeiro.

O clube mineiro entende que "todos devem questionar essa decisão descabida, que extrapola as normas e competências previstas na lei" e defende que a sociedade compreenda que a medida do CECOB "é uma clara intervenção pública e política no esporte brasileiro".

No avaliação do Conselho de Ética do COB, Wallace, a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e o Cruzeiro desrespeitaram os termos da punição que o órgão tinha aplicado em abril e terminaria apenas nesta quarta, 3, porque o atleta disputou no último domingo a final da Superliga masculina de vôlei.

O documento de seis páginas, assinado pelos conselheiros Ney Bello Filho, Sami Arap, Humberto Aparecido Panzetti e Guilherme Faria da Silva, afirma que Wallace "atuou livremente em quadra quando se encontrava suspenso de suas atividades em razão de ato antiético dantes praticado, consistente em incitar a violência por meio de redes sociais, sugerindo tiros no presidente da República".

Wallace começou o jogo no banco, entrou em quadra no decorrer da partida e marcou o ponto que garantiu o título à equipe mineira. Ele jogou graças a uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei e amparado por entendimento do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).

"Sob a constituição brasileira, a justiça desportiva é um órgão independente e suas decisões devem ser cumpridas. Ao ignorar a decisão do STJD do vôlei, órgão que, segundo o artigo 217 da Constituição Federal, é responsável por julgar as questões envolvendo disciplina e competição, o Conselho de Ética do COB se confere uma competência que não possui", argumentou o clube mineiro.

"Wallace cometeu um grande erro. Se desculpou e foi punido. Ele e toda a sua família sofreram pelo ato infeliz. E por causa de seu ato ele será perseguido eternamente?", questionou o Cruzeiro, que prometeu tentar reverter a decisão na Justiça.

Leia o comunicado do Cruzeiro na íntegra:

Perplexidade, incredulidade. Não faltam adjetivos para a decisão do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil - CECOB, divulgada nessa terça-feira, 02/05, com a suspensão do oposto Wallace para cinco anos. O clube colocou o atleta em quadra, no último domingo, na final da Superliga, amparado por decisões do Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD, e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem - CBMA.

Wallace foi ilegalmente suspenso de forma cautelar, há quase três meses, e ficou de fora de 17 partidas oficiais. Depois, pelos meios legítimos, junto ao STJD, e com uma decisão do CBMA, o jogador foi liberado para atuar na sequência da Superliga.

Não bastasse a nova punição totalmente desproporcional e descabida ao atleta, que tanto fez pelo esporte brasileiro, o Conselho de Ética ainda suspendeu por seis meses a filiação da CBV ao Comitê Olímpico do Brasil - COB, determinando a suspensão do repasse de recursos à entidade.

Sob a constituição brasileira, a justiça desportiva é um órgão independente e suas decisões devem ser cumpridas. Ao ignorar a decisão do STJD do vôlei, órgão que, segundo o artigo 217 da Constituição Federal, é responsável por julgar as questões envolvendo disciplina e competição, o Conselho de Ética do COB se confere uma competência que não possui.

Não estamos em uma terra sem lei, em que se pode passar por cima de tudo e de todos. Que prevaleça o bom senso. A briga política entre instituições e de egos não pode prejudicar o esporte e todo o sistema do voleibol.

O Sada Cruzeiro, como clube formador e que há quase 17 anos vem trabalhando pelo desenvolvimento do vôlei brasileiro, se posiciona de forma contundente contra a decisão do CECOB.

E acredita que todos devem questionar essa decisão descabida, que extrapola as normas e competências previstas na lei. A sociedade precisa compreender o que está se passando, que é uma clara intervenção pública e política no esporte brasileiro.

Wallace cometeu um grande erro. Se desculpou e foi punido. Ele e toda a sua família sofreram pelo ato infeliz. E por causa de seu ato ele será perseguido eternamente?

O Sada Cruzeiro informa que tomará todas as medidas jurídicas cabíveis para proteção dos direitos do atleta.

Estadão
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