Justiça volta atrás e derruba cessão do Maracanã para o Vasco
A Justiça do Rio de Janeiro revogou a liminar que obrigava o consórcio Fla-Flu a ceder o Maracanã para a semifinal da Copa Sul-Americana entre Vasco e Boca Juniors. A decisão atendeu ao recurso da concessionária, que alegou desgaste do gramado e conflito com negativas judiciais anteriores. Impedido de usar São Januário devido a exigências de segurança e capacidade da Conmebol, o Vasco volta a enfrentar indefinição sobre o local da partida decisiva em meio a prazos apertados.
A escolha do estádio para a semifinal da Copa Sul-Americana virou uma disputa judicial entre o Vasco e o consórcio responsável pela administração do Maracanã. O clube carioca tenta garantir um local adequado para receber o Boca Juniors no dia 20 de outubro e considera o estádio uma opção importante pela capacidade de público e pelas condições de segurança.
A Justiça do Rio de Janeiro voltou atrás neste sábado (10) e derrubou a decisão que obrigava o consórcio Fla-Flu a disponibilizar o Maracanã para a partida entre Vasco e Boca Juniors. A ação foi movida pela concessionária, formada por Flamengo e Fluminense, que contestou a autorização concedida na sexta-feira (09).
A decisão anterior tinha sido favorável ao Vasco. O desembargador Marco Antônio Ibrahim considerou os pareceres da Polícia Militar e do Ministério Público do Rio de Janeiro, que apontaram o Maracanã como a alternativa mais adequada para a segurança do confronto. A avaliação levou em conta a presença de torcedores argentinos e a necessidade de organizar o acesso e a separação das torcidas.
O consórcio Fla-Flu questionou a decisão judicial. Entre os argumentos apresentados estão a preservação do gramado, que passou recentemente por uma troca, e o calendário de partidas previsto para o estádio. A concessionária também alegou que a autorização contrariava decisões judiciais anteriores que haviam negado os pedidos do Vasco. A desembargadora Suely Lopes Magalhães, primeira vice-presidente do TJRJ, foi responsável pela nova decisão.
"A controvérsia já foi submetida ao Poder Judiciário por duas vias. Na Ação Popular n. 320024475.2026.8.19.0001, o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública indeferiu a tutela de urgência em 29/9/2026, por falta de prova da discriminação alegada e pelo "evidente risco de irreversibilidade prática" da medida (evento 1, anexo 22, p. 42-43); manteve a decisão em 1/10/2026 (evento 1, anexo 23, p. 21-22); e, em 8/10/2026, rejeitou novo pedido fundado nas manifestações da Polícia Militar e do Ministério Público, anotando que "a própria Polícia Militar reconheceu a existência de condições estruturais e operacionais para a realização do evento no Estádio Nilton Santos" (evento 1, anexo 23, p. 140-141). No Agravo de Instrumento n. 3030820-38.2026.8.19.0000, a Desembargadora Rose Marie Pimentel Martins, da 5ª Câmara de Direito Público, indeferiu a tutela recursal em 2/10/2026 (evento 1, anexo 23, p. 33-36)."
A discussão envolve ainda a capacidade de São Januário para receber um jogo internacional desse porte. Pelas regras da Conmebol, partidas a partir da semifinal da Sul-Americana exigem um estádio com capacidade mínima de 30 mil espectadores. A Polícia Militar também considerou São Januário inadequado para o confronto, principalmente pelas condições de acesso, dispersão do público e separação das torcidas.
Com a nova decisão, o Vasco volta a enfrentar incerteza sobre o local da partida. O clube precisa definir o estádio dentro do prazo estabelecido pela Conmebol, enquanto o impasse judicial segue envolvendo a segurança do evento, a utilização do Maracanã e a organização da semifinal.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.