Ronaldinho e Assis perdem passaporte por crime ambiental
Irmãos foram autuados pelo MP por conta de uma construção ilegal; dupla não poderá tirar novos documentos de viagem até acerto com a justiça
O desembargador Newton Fabrício, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), atendeu, nesta quinta-feira, um recurso do Ministério Público, que determinava a apreensão dos passaportes do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e seu irmão Assis. A ação feita pelo MP se deu graças a um crime ambiental praticado pela dupla, onde ambos construíram um píer na orla do Lago Guaíba, em Porto Alegre.
Além do confisco dos passaportes, o ex-atleta e seu empresário foram proibidos de ter a emissão de novos documentos para viagens. O local onde foi levantado o trapiche é uma área de preservação e, por isso, os dois foram autuados.
O processo já se dá desde fevereiro de 2015. De lá pra cá, a justiça havia determinado o pagamento de multas e outras punições que não foram cumpridas pelos irmãos. O valor atual das indenizações giram em torno de R$ 8,5 milhões.
"Os sujeitos responsáveis pela dilapidação do meio ambiente estão a se esquivar há longa data do cumprimento de suas obrigações legais, muito embora detivessem meios para evitá-la e sejam pessoas públicas de alto poder aquisitivo, com condições para compensar os prejuízos ambientais que ainda restam integralmente inadimplidos", disse o desembargador na decisão.
Ele concluiu justificando a apreensão dos passaportes pela dificuldade em se intimar Ronaldinho e Assis. "Apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo, corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes curiosamente, em seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido. Considerada a dificuldade comprovada em se intimar os mesmos (...), determino a imediata apreensão dos passaportes dos agravados pelas autoridades competentes, as quais devem ser oficiadas a contar do presente, com ordem adicional para inclusão de restrição a nova emissão até o cumprimento da obrigação determinada na sentença exequenda", determinou Fabrício.