Goleiro Bruno tem liberdade revogada por ida ao Acre sem autorização e voltará para a prisão
Jogador de futebol voltará a ficar detido no regime semiaberto
O goleiro Bruno perdeu o benefício de livramento condicional e vai voltar para a prisão, em regime semiaberto, após sair do Rio de Janeiro sem autorização do Juízo da Execução Penal. A decisão foi determinada na quinta-feira, 5, pela Justiça do Estado.
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De acordo com o TJ-RJ, o jogador de futebol violou a condição imposta de “não se ausentar do Estado do Rio de Janeiro sem prévia autorização do Juízo da Execução Penal” ao viajar para o Acre, em 15 de fevereiro.
No Norte do País, Bruno defendeu o Vasco do Acre em partida da Copa do Brasil contra o Velo Clube, em 19 de fevereiro. Ele defendeu duas cobranças de pênalti, mas a equipe acabou eliminada na partida.
“No que concerne ao descumprimento das condições do Livramento Condicional, de fato, as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o penitente foi para o Estado do Acre, sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício. Ressalte-se que o apenado é quem deve se adequar às regras de cumprimento da pena, seja em qual estágio ela esteja, e não o contrário. Além disso, o reeducando tomou ciência de todas as condições inerentes ao benefício, não podendo alegar desconhecimento dos requisitos impostos” disse o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
Bruno foi condenado, em 2013, a 23 anos e um mês de prisão pela morte de Eliza Samudio. Pouco antes da ida ao Acre, ele precisou regularizar o benefício de liberdade condicional após não ser localizado em endereços informados.