Por que a Copa pode tocar um clássico como 'Livin' on a Prayer'?
Hit do Bon Jovi virou trilha sonora das pausas nos estádios, mas o uso de músicas famosas em grandes eventos envolve muita negociação
Quem tem acompanhado a Copa do Mundo de 2026 provavelmente já percebeu um detalhe que se repete entre um lance e outro: Livin' on a Prayer, clássico do Bon Jovi, virou uma das músicas mais tocadas para animar o público nos estádios. O sucesso da escolha, porém, levanta uma dúvida: afinal, um torneio desse porte pode simplesmente colocar uma música famosa para tocar?
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A resposta é sim, mas não é simples. Segundo a advogada Talita Sabatini Garcia, sócia do IW Melcheds Advogados e especialista em Propriedade Intelectual, a execução de músicas em eventos públicos depende do pagamento de direitos autorais e de um sistema de licenciamento.
"A execução de músicas em locais públicos, como estádios, é remunerada. Ou seja, nenhuma música toca 'de graça' em um evento como a Copa do Mundo. Mas isso não significa que o organizador precise negociar a autorização de cada música individualmente. Na maior parte dos casos, a autorização se dá por meio de sistemas de gestão coletiva", explica ao Terra.
A especialista ressalta que, como a Copa de 2026 acontece nos Estados Unidos, Canadá e México, as regras aplicáveis são as de cada país. Ainda assim, ela explica que a lógica de proteção aos direitos autorais é semelhante entre os países que seguem a Convenção de Berna.
Na prática, quem assume a responsabilidade pelas autorizações costuma ser definido em contrato entre a FIFA, o comitê organizador e os operadores dos estádios. No Brasil, por exemplo, a legislação prevê responsabilidade solidária entre o promotor do espetáculo e o proprietário do local pelo pagamento dos direitos de execução pública.
Outra curiosidade é que, na maioria dos casos, não há necessidade de negociar música por música. No Brasil, o licenciamento costuma ser feito por meio do ECAD, enquanto, nos Estados Unidos, organizações como ASCAP, BMI e SESAC concedem licenças amplas que permitem a utilização de grandes catálogos musicais.
"A negociação direta com editoras e gravadoras, faixa a faixa, costuma ser necessária apenas quando o uso vai além da execução pública, como na utilização da música em vídeos oficiais, campanhas publicitárias, documentários ou outros conteúdos audiovisuais".
As autorizações também têm limites. A licença obtida para tocar uma música dentro do estádio não vale automaticamente para transmissões de TV, vídeos publicados nas redes sociais ou outros conteúdos produzidos durante o evento. "Transmissões televisivas, vídeos oficiais e conteúdo para redes sociais constituem formas distintas de exploração da obra e podem exigir autorizações específicas".
Além disso, o licenciamento musical envolve diferentes tipos de direitos. A advogada explica que há uma distinção entre os direitos sobre a composição, que protegem a letra e a melodia, e os chamados direitos conexos, relacionados à gravação da música, pertencentes aos intérpretes, músicos e produtores fonográficos.
"Dependendo da forma de utilização da música, pode ser necessário obter autorizações relacionadas tanto à composição quanto ao fonograma. Essa distinção é um dos fatores que tornam o licenciamento musical em grandes eventos mais complexo do que normalmente se imagina".

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