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Flamengo está liberado para receber pagamentos do BRB após decisão judicial

A Justiça liberou os repasses de R$ 42,6 milhões de um contrato de parceria que haviam sido suspensos

29 mai 2026 - 13h01
(atualizado às 13h01)
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Flamengo tem outro patrocinador atualmente –
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Foto: Gilvan de Souza / Flamengo / Jogada10

Uma reviravolta jurídica restabeleceu o fluxo financeiro entre o Banco de Brasília (BRB) e o Flamengo. A juíza Luciana Correa Sette, da 7ª Vara Cível de Brasília, derrubou a liminar anterior da 6ª Vara da Fazenda Pública que bloqueava os repasses da instituição financeira ao clube carioca.

Na mesma decisão, publicada na quinta-feira (28), a magistrada também extinguiu a ação popular que contestava o acordo de patrocínio, avaliado em R$ 42 milhões.

Para compreender o cenário, vale destacar que o imbróglio começou no dia 22 de maio. Naquela data, o juízo da Fazenda Pública havia interrompido temporariamente a parceria comercial. Como consequência imediata desse primeiro veto, a diretoria do Flamengo informou que o clube deixou de receber uma parcela de R$ 6,2 milhões.

Logo após a decisão inicial, contudo, a magistrada da Fazenda Pública identificou a incompetência do órgão para julgar o mérito da questão e encaminhou os autos do processo para a Vara Cível, que agora assumiu o controle definitivo do caso.

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Foto: Gilvan de Souza / Flamengo / Jogada10

Ao assumir a relatoria, a juíza da 7ª Vara Cível analisou as alegações dos autores da ação popular. Sob a ótica da magistrada, os argumentos da denúncia focavam apenas na suposta desvantagem econômica do negócio para os cofres públicos.

Sentença para o Flamengo

No entanto, de acordo com o entendimento publicado na quinta-feira, a acusação "não anexou indicação concreta e individualizada de vício específico de legalidade, irregularidade formal ou desvio de finalidade".

Dessa forma, a juíza ressaltou os limites da atuação do Poder Judiciário frente às decisões estratégicas do Executivo e das empresas estatais. Segundo o texto da sentença:

"Nesse sentido, a utilização da ação popular como instrumento de controle da mera economicidade ou de fiscalização genérica da gestão pública desvirtua sua finalidade constitucional, convertendo-a em mecanismo de ingerência jurisdicional indevida sobre a atividade administrativa e empresarial do Estado", completou.

Diante desses argumentos, a julgadora considerou a denúncia improcedente por falta de base legal sólida. Por fim, o despacho anulou integralmente os efeitos da liminar do dia 22 de maio e extinguiu o processo sem resolução de mérito. Isso  autoriza o BRB a retomar imediatamente o cumprimento regular do contrato com o time rubro-negro.

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