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Caso Memphis: posso cobrar valores de contrato não assinado? O que diz a lei

Atacante vai à justiça contra Corinthians e pode cobrar cerca de R$ 180 milhões

13 ago 2026 - 16h38
(atualizado às 16h38)
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Memphis Depay não renovou com o Corinthians
Memphis Depay não renovou com o Corinthians
Foto: Alex Silva/Sports Press Photo / Getty Images

Após Memphis Depay não ter seu contrato renovado com o Corinthians, o estafe do holandês decidiu ir à Justiça contra o clube paulista para cobrar cerca de US$ 20 milhões (cerca de R$ 103 milhões). O valor corresponde ao total do contrato que foi acordado, mas não assinado pelo presidente Osmar Stabile.

Isso significa que a dívida do Timão com Memphis - que corresponde a R$ 77 milhões relacionados a premiações atrasadas e juros - pode aumentar ainda mais. Caso o jogador vença a disputa judicial, o valor total pode atingir aproximadamente R$ 180 milhões.

É possível cobrar valores de contrato não assinado?

É importante ressaltar que contrato não é sinônimo de papel assinado. Na legislação brasileira, o contrato nasce de um acordo entre duas ou mais partes e a assinatura é, em muitos casos, apenas a maneira utilizada para formalizar esse consentimento. Contratos verbais, por exemplo, também são válidos.

O principal ponto a ser identificado é se houve manifestação definitiva e inequívoca entre as partes e se as condições fundamentais do negócio foram acordadas. De acordo com o advogado desportivo Felipe Crisafulli, o contrato pode ser reconhecido, mesmo que não seja assinado em papel.

“Sempre que houver provas inequívocas da manifestação da vontade e/ou do cumprimento das respectivas obrigações, podemos, em princípio, considerar o contrato celebrado, ainda que o respectivo instrumento não tenha sido formalmente assinado pelas partes”, comenta.

“Diferentes meios de prova são válidos: a eventual proposta formal apresentada pelo Corinthians, contendo os principais elementos da contratação;  a respectiva aceitação por parte do Memphis e/ou seus representantes; mensagens ou e-mails que demonstrem que as negociações haviam sido encerradas com sucesso; ou o envio da minuta de contrato refletindo tudo que fora aceito pelas partes”, explica.

O que pode acontecer no caso Memphis?

O caso de Memphis tem uma particularidade: trata-se de um contrato especial de trabalho esportivo. Embora a legislação trabalhista, de modo geral, não estabeleça uma forma específica para celebração de um contrato profissional, a Lei Geral do Esporte prevê que o vínculo do atleta seja formalizado por escrito.

Por isso, o debate sobre um contrato não assinado por um jogador profissional traz uma questão adicional em relação aos contratos mais comuns. De acordo com Crisafulli, a ausência do documento assinado permite interpretações distintas e não deve ser tratada como uma questão já resolvida.

“A leitura da legislação brasileira permite interpretar-se que o contrato especial de trabalho esportivo, em particular para atletas empregados, há de ser obrigatoriamente feito por instrumento escrito”, afirma.

Na prática, a Justiça poderá ter de avaliar se a assinatura que faltou era apenas uma formalização de um acordo prévio ou se era uma etapa necessária para que o contrato passasse a ser efetivamente válido.

Há também outra possibilidade: mesmo que a Justiça entenda que o contrato definitivo não chegou a ser celebrado, a parte que rompeu uma negociação em estágio avançado pode, em certas circunstâncias, ser responsabilizada pelos danos provocados. 

É o que se conhece por responsabilidade pré-contratual, relacionada à violação da boa-fé objetiva. Pode ocorrer, por exemplo, quando uma negociação está suficientemente avançada para criar uma confiança entre as partes e é interrompida sem justificativa.

“Ao romper uma negociação que haja chegado a um estágio suficientemente avançado para criar uma confiança legítima na outra parte, a pessoa fica sujeita a ser responsabilizada por esse rompimento injustificado”, explcia Crisafulli.

Fonte: Portal Terra
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