Botafogo afasta goleiro Bruninho Samudio por questões disciplinares
Goleiro de 16 anos não entra em campo desde o último fim de semana e não teve punição detalhada pelo clube
O Botafogo afastou o goleiro Bruninho Samudio, de 16 anos, da equipe sub-17 por questões disciplinares não reveladas. Filho do ex-goleiro Bruno e de Eliza Samudio, o atleta profissionalizou-se neste ano e tem passagens pela Seleção de base. Fora de campo, a Justiça do Rio de Janeiro suspendeu liminarmente o repasse de R$ 105 mil de uma indenização de seu pai que quitaria dívidas de pensão alimentícia, após recurso de uma empresa que comprou o crédito judicial.
O Botafogo afastou o goleiro Bruninho Samudio, de 16 anos, da equipe sub-17 por questões disciplinares. O jogador ficou fora dos dois últimos compromissos do time, incluindo o clássico contra o Flamengo pelo Brasileirão da categoria, aliás. O clube, porém, não detalhou qual situação motivou a decisão.
Filho de Eliza Samudio e do ex-goleiro Bruno, condenado pelo assassinato da mãe em 2010, Bruninho chegou ao Botafogo neste ano. Em fevereiro, o clube anunciou a assinatura do primeiro contrato profissional com o atleta, que passou a integrar, assim, o elenco sub-17.
O goleiro também acumula passagens pelas categorias de base da Seleção Brasileira. Entre os principais feitos, conquistou o Campeonato Sul-Americano Sub-15 com a equipe nacional.
Na época da chegada ao Botafogo, Bruninho comemorou a oportunidade e afirmou que realizava um sonho ao defender o clube. Agora, entretanto, o jogador não participa das atividades e partidas do sub-17 em razão do afastamento disciplinar.
Justiça também analisa dívida de pensão
Paralelamente à situação esportiva, Bruninho aparece em outro caso envolvendo o pai. A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu o repasse de uma verba que poderia ser destinada ao pagamento de dívidas de pensão alimentícia.
O valor em discussão chega a R$ 105 mil e tem origem em uma indenização recebida por Bruno após uma ação judicial contra a Editora Record. O ex-jogador vendeu posteriormente o crédito para a empresa PBL Compras de Créditos Judiciais.
Em 2025, uma decisão determinou que o saldo restante fosse encaminhado à Vara de Família para quitar débitos de pensão. A empresa, contudo, recorreu e alegou ter adquirido o crédito de boa-fé. Por decisão liminar, a quantia permanece retida até uma análise definitiva do caso.
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