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FHC confirma alterações na Lei Pelé
Sexta-feira, 23 Março de 2001, 23h45

Brasília - O presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, editou nesta sexta-feira uma medida provisória introduzindo modificações na chamada Lei Pelé.

A medida modifica as regras sobre o passe dos jogadores de futebol, ampliando de dois para cinco anos o prazo máximo do primeiro contrato profissional, e concede ao clube o direito de indenização pela formação e promoção do atleta.

Na avaliação do governo federal, a ampliação do prazo máximo para o primeiro contrato do jogador "é a única motivação para que os clubes persistam com seu trabalho de base". A medida, que entrará em vigor na próxima segunda-feira, também reduz de 18 para 16 anos a idade mínima para o primeiro contrato do jovem jogador.

As negociações entre os dirigentes dos clubes, liderados pelo presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, e o ministro do Esporte e Turismo, Carlos Melles, foram intermediadas pelo próprio Pelé, que aceitou as ponderações dos clubes e federações.

O ministro Carlos Melles disse que a medida provisória ajudará a acabar com os "desmandos" no futebol brasileiro. Segundo Melles, a obrigatoriedade da publicação de balanços contábeis por parte de clubes e federações, prevista na medida, "reverterá a imagem desgastada do futebol pelo uso indiscriminado e irracional dos recursos financeiros das entidades, sem qualquer prestação de contas".

AFP


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