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TRF nega indenização a iraniano impedido de assumir vaga

Estrangeiro deixou de assumir cargo de professor de informática do Instituto Federal Catarinense

20 jun 2014 - 19h22
(atualizado às 19h22)
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou nesta semana sentença que negou indenização por danos materiais e morais a um iraniano que após se classificar em 1º lugar em um concurso público para professor de informática do Instituto Federal Catarinense não foi aceito no cargo por ser estrangeiro de origem não prevista no edital. O caso ocorreu em 2009.

O candidato alega que chegou a ser nomeado, mas que foi impedido de assumir o cargo após a instituição ter ciência de sua nacionalidade. Ele, na ocasião, já teria se desligado do emprego em que trabalhava.

A negativa levou o candidato a entrar com ação na Justiça Federal de Joinville (SC) alegando que a Constituição brasileira assegura a estrangeiros a participação em concurso público, bem como permite sua admissão como professores nas universidades. Ele argumentou ainda que a administração tem o dever de nomear candidatos aprovados em concurso dentro dos termos do edital. A ação foi considerada improcedente em primeira instância, levando o autor a recorrer no tribunal.

O relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou que as regras do edital são a lei do concurso e que, nesse caso, foi estipulado que seriam aceitos apenas “candidatos estrangeiros de nacionalidade portuguesa”. “O autor possui nacionalidade iraniana e não se enquadra entre os requisitos exigidos pelo referido edital, razão porque inexiste o direito postulado”, concluiu o desembargador.

Fonte: Terra
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