STF manda CMN realizar estudos para revisar mínimo existencial, hoje em R$ 600
Associações que questionaram decretos no Supremo alegaram que valor não é suficiente para atender as necessidades vitais básicas dos cidadãos
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize estudos anuais para avaliar a necessidade de atualizar o valor do chamado mínimo existencial - parcela da renda que é protegida da cobrança de credores para garantir o mínimo necessário à subsistência, atualmente fixado em R$ 600.
Os ministros não determinaram o reajuste, mas fizeram um apelo ao CMN e ao Executivo para atualizarem o valor quando os estudos indicarem essa necessidade.
A Corte também determinou a inclusão do crédito consignado entre as parcelas de dívidas que não podem comprometer o mínimo existencial. A maioria dos ministros entendeu que é inconstitucional a norma que excluía o consignado do cálculo para verificar a preservação ou não dessa parcela. Nesse ponto, divergiram os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O Supremo julgou três ações contra decretos que fixaram um patamar mínimo que não pode ser comprometido para o pagamento de dívidas. Os processos foram movidos pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)?e?pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). Sem a definição de um parâmetro nacional, o Judiciário seria obrigado a analisar as situações caso a caso.
As associações alegaram que o valor fixado não é suficiente para atender as necessidades vitais básicas dos cidadãos (como moradia, alimentação, educação e saúde), e por isso seria incompatível com o princípio da dignidade humana.
Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou decreto que fixava como mínimo existencial o patamar de 25% do salário mínimo, o que na época correspondia a R$ 303.
O decreto foi alterado em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabeleceu um valor absoluto para o mínimo existencial no patamar de R$ 600, equivalente a 45,45% do salário mínimo vigente na época.
O relator, André Mendonça, considerou que os patamares "são razoáveis e proporcionais" e conferem, ao mesmo tempo, segurança jurídica ao mercado de crédito e proteção suficiente aos superendividados.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.