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Reforma tributária: Veja as mudanças feitas por Braga no 2º projeto de regulamentação

Texto foi lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e deve ser votado pelo colegiado em 17 de setembro; veja ponto a ponto

11 set 2025 - 19h14
(atualizado em 11/9/2025 às 14h55)
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BRASÍLIA - O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou nesta quarta-feira, 10, os principais pontos de seu relatório à segunda proposta para regulamentar a reforma tributária dos impostos sobre o consumo. O texto foi lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e deve ser votado pelo colegiado em 17 de setembro.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 168/2024 tem o objetivo de criar regras para o Comitê Gestor do IBS, responsável por arrecadar e distribuir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - novo imposto de Estados e municípios - e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) - novo imposto federal - , que passarão a ser os principais tributos a incidir sobre as relações de consumo no País a partir de 2027 - com uma fase de teste já em 2026.

Texto de Braga traz uma série de mudanças ao que foi aprovado pela Câmara
Texto de Braga traz uma série de mudanças ao que foi aprovado pela Câmara
Foto: Lula Marques/Agência Brasil / Estadão

O texto de Braga traz uma série de mudanças ao que foi aprovado pela Câmara: adiciona novas regras para o "imposto da herança", regulamenta a tributação de fundos de investimentos e patrimoniais e enquadra taxistas e mototaxistas na isenção dada a nanoempreendedores.

O projeto recebeu mais de 300 sugestões de modificações, das quais foram acatadas integral ou parcialmente mais de 90. Segundo o senador, o texto foi negociado com a equipe econômica e deverá receber novas mudanças nos próximos dias.

Veja as principais mudanças:

Taxistas, mototaxistas e fretistas como nanoempreendedores

O novo texto equipara taxistas, mototaxistas e fretistas aos motoristas de aplicativos como nanoempreendedores.

Com isso, as categorias ficarão dispensadas do pagamento de IBS e CBS, desde que 25% da receita bruta mensal estejam dentro dos 50% do limite de renda previsto para o microempreendedor individual.

Hotéis e parques de diversão e temáticos

Braga inseriu um trecho para que hotéis, parques de diversão e parques temáticos, na venda de alimentação e bebidas, tenham o mesmo tratamento tributário de bares e restaurantes, ou seja, pagarão só 60% da alíquota geral do IBS e da CBS. O senador afirmou que a medida serve para evitar assimetrias concorrenciais.

A mudança não inclui a venda de bebidas alcoólicas e de produtos alimentícios industrializados nesses estabelecimentos. Nesses casos, a tributação segue fora do regime específico.

Imposto sobre herança

Braga manteve a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como "imposto sobre herança", sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e sobre o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A isenção atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou que a tributação do ITCMD sobre os produtos de previdência privada é inconstitucional.

Braga ampliou a gama de opções para imunidade do imposto. Ele incluiu:

  • Doações de imóveis destinados à reforma agrária;
  • Transmissões à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
  • Transmissão de livros, jornais e periódicos (e seus insumos);
  • Transmissão de fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros.

O relator também manteve a tributação sobre trusts no exterior, assim como contratos com características similares ao do trust.

Estrutura do Comitê Gestor

Braga definiu regras para o Comitê Gestor do IBS, que passará a atuar de forma permanente em 2026. Os mandatos do Conselho Superior serão de dois anos, e a presidência será alternada entre governadores e prefeitos.

De forma provisória, o colegiado será formado por 14 representantes da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e por 13 da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).

O trecho foi incluído para tentar resolver um impasse entre as duas associações. Segundo Braga disse ao Estadão/Broadcast, as regras para o ano que vem ainda precisarão ser definidas.

Condicionantes para isenção de fundos imobiliários e do agro

Braga consolidou as regras sobre a cobrança da CBS e IBS sobre Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros). Segundo ele, as normas atendem uma demanda da equipe econômica.

Atualmente, a lei determina que esses fundos serão isentos desses tributos, mas há insegurança jurídica sobre as condicionantes, por causa de vetos sobre o tema pendentes no Congresso.

A regra continua sendo a isenção dos fundos que investem em "papéis". No caso dos fundos que realizam operações com imóveis, só terão isenção caso atendam alguns requisitos, como a não concentração de cotas entre as mesmas pessoas ou empresas.

Escalonamento do 'imposto do pecado' para refrigerantes

Braga estabeleceu uma tributação escalonada para as bebidas açucaradas - como refrigerantes - com o imposto seletivo (IS), conhecido como "imposto do pecado", que incide sobre bens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. O escalonamento da tributação vai de 2029 e 2033.

O relator argumenta que esse tipo de bebida segue a mesma lógica dos cigarros e de bebidas alcoólicas, com taxação para desestimular o consumo, e sobre os quais já foi aprovado o escalonamento no primeiro projeto, em 2024.

Combustíveis

Braga modificou trechos do regime específico para tributação de combustíveis. A primeira mudança foi a inclusão de "correntes" de gasolina e diesel na lista de produtos que terão a tributação monofásica do Imposto sobre IBS e CBS, onde a cobrança é concentrada em um único ponto da cadeia.

O senador argumenta que isso dificultará a sonegação de nafta, que tem sido usada como substituto de gasolina e diesel, como visto nas investigações da Operação Carbono Oculto.

A outra modificação foi o adiamento para que o setor de gás combustível - gás natural, biometano e gás natural veicular - entre no regime específico, mantendo-o, por enquanto, no regime geral de tributação em todas as etapas da cadeia. O senador afirma que há "impossibilidade operacional de identificar o tipo de uso que será dado ao gás processado e ao biometano".

Ele afirma, porém, que a situação é provisória, até que se defina como será feita a inclusão do setor no regime monofásico.

Indústria petroquímica

Braga disse estar mediando uma discussão entre os ministérios da Fazenda e da Casa Civil para produzir um texto à parte em relação à indústria petroquímica.

O setor pede que o regime monofásico do nafta só valha para quando for utilizado para a mistura em combustíveis e não para outros usos, sob o argumento de que vai encarecer outros processos industriais.

Cronograma

O projeto tramita na CCJ do Senado, e a votação está prevista para 17 de setembro. O relator admite que deverão ser feitas mudanças durante a votação. Segundo ele, não há definição de data para votação no plenário do Senado. Caso seja aprovado, o texto voltará à Câmara.

Estadão
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