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IPTU: Saiba se você é isento e pode não pagar este imposto em São Paulo e no Rio

Por ser um imposto municipal, regras para a isenção variam de cidade para cidade

8 fev 2023 - 12h00
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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é cobrado anualmente de proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas. Mas pode ser que certos proprietários não sejam obrigados a pagar o imposto.

A Constituição prevê casos de imunidade tributária para imóveis que se enquadram nos seguintes quesitos:

  • Integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
  • Usados como templos de qualquer culto;
  • Integrantes do patrimônio:

Além da imunidade, há também a possibilidade de isenção. O IPTU é um imposto municipal e, por isso, as regras para a isenção variam de cidade para cidade. Veja abaixo quem tem direito à isenção do IPTU em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Isenção do IPTU em São Paulo

Na capital paulista, as possibilidades de isenção para o contribuinte incluem os seguintes imóveis:

  • Usados exclusiva ou predominantemente como residência, com valor venal superior a R$ 120 mil e igual ou inferior a R$ 230 mil;
  • Com valor venal igual ou inferior a R$ 120 mil, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais;
  • De aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso;
  • De propriedade de ex-combatente e/ou viúva dos soldados que combateram na 2ª Guerra Mundial (restrita à moradia do ex-combatente e/ou viúva);
  • Imóveis afetados por enchentes (no exercício seguinte ao da ocorrência), com valor da isenção limitado a R$ 20 mil;
  • Integrantes do patrimônio de particulares, cedidos em comodato ao município, ao Estado ou à União, para fins educacionais, durante o prazo do comodato;
  • Usados por entidades e espaços culturais, teatros e cinemas;
  • Usados como sede de Sociedades Amigos de Bairro;
  • De agremiações desportivas;
  • Integrantes do patrimônio da Associação dos ex-combatentes do Brasil, desde que efetivamente utilizados no exercício de suas atividades institucionais e sem fins lucrativos;
  • Localizados na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS);
  • Excesso de área dos imóveis situados na Àrea de Proteção aos Mananciais (ZEPAM).
Regras para conseguir isenção do IPTU são diferentes em cada cidade.
Regras para conseguir isenção do IPTU são diferentes em cada cidade.
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

Isenção do IPTU no Rio de Janeiro

Para os contribuinte do Rio, são passíveis de isenção do IPTU os seguintes imóveis:

  • De utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 74.471,00;
  • De utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 32.498,00;
  • Imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 50.099,00;
  • Imóveis para os quais a soma do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) seja igual ou inferior a R$ 130,00. A TCL também não é cobrada;
  • De aposentado ou pensionista com mais de 60 anos;
  • De pessoa com deficiência física;
  • De propriedade de ex-combatente;
  • Cedido ao município;
  • Usados como teatro, cinema ou exclusivamente como museu;
  • De interesse histórico, cultural, ecológico ou preservado;
  • Usado como Biblioteca Pública;
  • Casas paroquiais e anexos a templos;
  • Utilizado para Sociedade Desportiva (inclusive Federação ou Confederação);
  • Ocupado por Associação profissional e Sindicato de Empregados (inclusive Federação ou Confederação);
  • Ocupado por Associação de Moradores;
  • Ocupado por Escola Especializada - Pessoas com deficiência;
  • Instituição de Educação Artística e Cultural sem fins lucrativos;
  • Usado por empresa da Indústria Cinematográfica;
  • Usado por Editora de Livros.

Como conseguir a isenção?

Uma vez verificado o direito à isenção, o contribuinte pode consultar os sites das prefeituras (tanto de São Paulo como do Rio) para buscar as informações sobre como conseguir a isenção no seu caso. Em algumas situações, a isenção é aplicada automaticamente, sem necessidade de solicitação. Já em outros, será preciso realizar um requerimento. Os sites trazem as informações sobre como isso deve ser feito, onde deve ser apresentado e quais os documentos necessários.

Estadão
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