O 13º salário, também conhecido como abono natalino, foi instituído por lei em 1965 e é pago em duas parcelas. De acordo com a legislação, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a, no mínimo, 50% do benefício. A segunda tem de ser depositada até 20 de dezembro.
O benefício tem o valor de um salário completo do empregado, caso tenha trabalhado um ano na empresa. Caso o tempo de trabalho seja inferior, o 13º é proporcional aos meses trabalhados. Tem direito ao 13º todo trabalhador registrado em carteira, seja ele rural ou urbano, doméstico, autônomo, funcionário público ou privado.