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SP: Receita inicia plantão para tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda

8 mar 2013 - 17h50
(atualizado às 17h50)
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A partir de segunda-feira, a Receita Federal inicia um plantão para tirar dúvidas de contribuintes sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Segundo o órgão informou nesta sexta-feira, 20 plantonistas se revezarão em turnos para atender os contribuintes.

O plantão será realizado até o último dia de entrega da declaração, que é 30 de abril, e funcionará das 7h30 às 18h30. As senhas de atendimento, segundo a Receita, serão distribuídas até as 18h. No ano passado, cerca de 5 mil pessoas foram atendidas.

Além do atendimento, a Receita programou palestras abertas à população. A primeira será realizada na sexta-feira, dia 15, das 14h às 15h30, e tratará das regras gerais do Imposto de Renda.

Plantão sobre o IR 2013

Onde: Delegacia Especial de Administração Tributária em São Paulo-Derat (rua Luís Coelho, 197, andar L)

Horário: das 7h30 às 18h30 (senhas distribuídas até às 18h)

Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

6-  passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

Veja quem será dispensado da declaração:

1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil

2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000

Fonte: Terra
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