Como declarar aluguel no Imposto de Renda?
Há dois cenários diferentes: para quem recebe e para quem paga; entenda as diferenças
O aluguel tem duas perspectivas no Imposto de Renda: quem paga e quem recebe - assim como acontece com pensão alimentícia e empréstimos de pessoa física, por exemplo. Vamos abordar ambos por aqui.
No caso do inquilino, o valor não é dedutível, mas, se for declarar IR, precisará informar a quantia. Vale sempre lembrar: caso o contribuinte precise declarar um item, precisará preencher todos em que ele se encaixa.
A quantia anual que foi paga vai entrar na ficha de "Pagamentos Efetuados".
Já para quem recebe o valor - dono do imóvel - o processo é um pouco diferente. Se o valor excedeu a isenção mensal - de R$ 1903,98 -, era necessário recolher Carnê-Leão durante o ano anterior - até o último dia útil do mês subsequente - seguinte - ao recebimento. Se isso não foi feito, deverá ser corrigido - com multa e juros.
Após esta etapa, basta importar os dados do carnê ao Programa Gerador de Declaração - existe um botão específico para isso na plataforma.
Agora, se houve isenção do preenchimento do Carnê-Leão, o dono da propriedade vai precisar colocar as quantias em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Vale lembrar que, no aluguel, é possível descontar gastos com corretora.
Quem tem de declarar IR?
Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022. Para conferir os outros sete itens que obrigam a prestação de contas ao Fisco .
Confira o calendário de restituição do IR de 2023
- 1° lote: 31 de maio
- 2° lote: 30 de junho
- 3° lote: 31 de julho
- 4° lote: 31 de agosto
- 5° lote: 29 de setembro