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GPA inicia execução de plano de reestruturação após homologação judicial

21 out 2026 - 09h56
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Resumo
A Justiça homologou o plano de recuperação extrajudicial do GPA, iniciando a reestruturação de suas dívidas. A publicação no DJEN acionou prazos de até 30 dias para aporte de novos recursos por credores e aditamento de créditos em moeda estrangeira, além de 60 dias para emissão de novas debêntures. Para operacionalizar a troca dos títulos, a B3 bloqueará negociações de debêntures da 18ª e 20ª emissões do grupo e de CRIs da Virgo até a efetiva substituição pelos novos papéis.

O GPA informou ‌nesta terça-feira que a Justiça publicou a sentença de homologação de seu plano de recuperação extrajudicial, dando início aos prazos para a reestruturação de dívida do varejista alimentar. 

A sentença proferida em 7 de outubro pelo ⁠Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais ‌do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, foi publicada na véspera ‌no Diário de Justiça Eletrônico ‌Nacional (DJEN).

De acordo com o GPA, a data de ⁠publicação da sentença constitui a data de homologação para fins do plano, a partir da qual passam a correr, entre outros, o prazo até 30 dias corridos para a disponibilização dos novos recursos pelos credores ‌que optaram por aportá-los, observadas as condições precedentes do ‌plano. 

Após a publicação, ⁠também entram ⁠em vigor os prazos de até 30 dias para o aditamento ⁠dos instrumentos originais pelos ‌credores titulares de ‌créditos em moeda estrangeira que tenham feito essa opção e de até 60 dias para a emissão e entrega das novas debêntures emissão A e ⁠das novas debêntures Emissão B, conforme cláusula do plano.

O GPA detalhou que, para viabilizar a emissão e a entrega das novas debêntures em substituição aos títulos atualmente detidos pelos ‌credores, a B3 seguirá com os procedimentos de bloqueio dos títulos representativos dos créditos sujeitos - mercado de capitais, ⁠quais sejam, as debêntures da 18ª e da 20ª emissões da companhia e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da 1ª e da 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização, em seus registros e em sua custódia.

Em consequência, acrescentou a empresa, uma vez efetivado o bloqueio, a B3 não processará qualquer operação de negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou outra forma de disposição desses títulos, que permanecerão indisponíveis até sua substituição pelas novas debêntures. 

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