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Em novo laudo, perícia pede inclusão de outras empresas da Fictor na recuperação

Perícia constatou ausência de atividade em ao menos três subsidiárias; Fictor entrou com pedido de recuperação com dívidas em torno de R$4 bilhões no início de fevereiro

26 fev 2026 - 11h57
(atualizado às 12h06)
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A perícia nomeada para a realização da constatação prévia no pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor opinou pela inclusão de todas as empresas do conglomerado no processo. Além disso, constatou a ausência de atividade em ao menos três subsidiárias. O laudo foi protocolado nos autos nos últimos minutos da noite de quarta-feira, 25.

No início do mês, a Fictor Invest e Fictor Holding, entraram com o pedido de recuperação com dívidas de cerca de R$ 4 bilhões. A perícia prévia, feita pela Laspro Consultores, diz que ambas cumprem os requisitos para entrarem com a recuperação judicial, de acordo com a legislação.

Todas as sociedades empresárias beneficiadas pela captação de recursos através da modalidade SCPs devem ser conduzidas à reestruturação.
Todas as sociedades empresárias beneficiadas pela captação de recursos através da modalidade SCPs devem ser conduzidas à reestruturação.
Foto: Reprodução/Grupo Fictor / Estadão

O documento, ao qual a Broadcast teve acesso, afirma que todas as sociedades empresárias beneficiadas pela captação de recursos através da modalidade de Sociedade em Conta de Participação (SCPs) devem ser conduzidas à reestruturação, mas pede que o juiz determine um prazo de cinco dias para que a Fictor apresente os documentos necessários para que a viabilidade da inclusão seja analisada.

Antes do laudo da perícia, ainda nesta quarta, a Fictor se antecipou e peticionou para que outras empresas do grupo fossem incluídas na recuperação.

Além disso, sem o prejuízo do pedido de novas documentações, a perícia já opina pela inclusão compulsória de outras empresas no polo do processo, são elas:

  • Fictor Alimentos Betim;
  • Fictor Comercializadora de Energia;
  • Ficpass, Fictor Agro Holding;
  • Fictor Agro Indústria;
  • Dynamis Clima SPE;
  • Dynamis Beleza SPE;
  • Dynamis Caminho Aberto SPE;
  • Dynamis Mundo Melhor 2 SPE;
  • Dynamis Novel SPE;
  • Dynamis Parabens SPE;
  • Dynamis Futuro 1 SPE;
  • Dynamis Futuro 2 SPE.

A perícia também opina pela extensão da proteção contra execuções para as 28 subsidiárias e sua prorrogação por mais 15 dias. No início do mês, dia 3 de fevereiro, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre concedeu o chamado "stay period", uma proteção de 30 dias de execuções, cobranças e bloqueios contra as empresas.

Subsidiárias inativas

Em relação ao último laudo, que havia constatado a falta de atividade de diversas subsidiárias, a perícia refez suas visitas em novos endereços e voltou atrás em alguns casos. Apesar disso, ainda foram mantidos alguns dos casos como sem atividades, como na Fictor Agro Comércio de Grãos e nas UTE Tacaimbo geração de energia II e III.

Estadão
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