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Consumidor

Erro no sistema: aéreas podem cancelar sua passagem barata?

Caso KLM, que emitiu passagens a preços irrisórios ano passado, mobilizou clientes e órgãos de Direito do Consumidor

22 jan 2015 - 09h01
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No fim de 2014, uma promoção relâmpago praticamente paralisou os sites especializados em compra de passagens aéreas. Por irrisórios R$ 282, o consumidor poderia ir para Europa, um valor sete vezes menor que o praticado na época. A liquidação, no entanto, ocorreu por um erro da KLM, companhia aérea holandesa, que anunciou posteriormente que o valor foi "acidentalmente carregado no sistema".

A empresa, em nota emitida logo depois, afirmou que iria honrar as compras dos clientes brasileiros que chegaram a ter as suas passagens emitidas. A KLM esclareceu, porém, que o consumidor que recebeu apenas a confirmação da reserva teve a compra cancelada. O caso foi parar no Procon. 

O casal Paulo e Elenise viajará para a Europa por R$ 1,2 mil, ida e volta
O casal Paulo e Elenise viajará para a Europa por R$ 1,2 mil, ida e volta
Foto: Divulgação

O advogado Paulo Chagas e a psicóloga Elenise Martins tiveram sorte e conseguiram garantir duas semanas na Europa em março deste ano. Chagas viu a promoção num site que divulga os melhores preços das passagens e logo acessou a página para a compra. O grande número de acessos fez cair o site. Ele não recuou e partiu para outro site, efetivando a reserva para Amsterdã. "A gente já tinha viajado mais barato no ano anterior para Roma. Agora conseguimos ainda mais em conta. No total a viagem sairá R$ 1,2 mil para nós dois ida e volta", comemora. 

A empresa área conseguiu manter a informação do cancelamento por cerca de dois dias apenas. 

A pressão dos órgãos de direito do consumidor e dos clientes foi muito grande. A KLM emitiu um novo comunicado e confirmou que todos que tinham conseguido emitir a reserva seriam contemplados. 

Cobrança feita, contrato selado

Claudio Candiota Filho, advogado especialista em Direito do Consumidor e presidente da Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep), afirma que depois de compradas e pagas as passagens, ou seja, depois de concluída a compra, o contrato está selado. "Nesse caso, a companhia aérea não poderá voltar atrás", pontua. Ele ressalta, porém, que se somente a reserva fosse efetuada, não tendo havido o pagamento ou débito no cartão de crédito, ficaria a critério da companhia aérea aceitar a tarifa e concluir a compra.  

"Eu não tinha falado nada para a minha mulher. Só depois quando vi que tinha registrado o crédito é que falei. Foi tão surpresa conseguir que a gente nem sabe ainda o roteiro da viagem", celebra o sortudo Chagas.

Fonte: Padrinho Agência de Conteúdo
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