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Com juros em queda e inflação controlada, momento é bom para renegociar dívidas, dizem especialistas

Cenário é favorável principalmente para quem fechou contratos de empréstimos entre 2014 e 2016, quando a Selic e o risco à inadimplência estavam maiores; confira como renegociar

20 set 2019 - 14h11
(atualizado às 14h32)
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Com juros e inflação em baixa, especialistas consultados pelo Estado afirmam que este é um ótimo momento para renegociar dívidas. Na última quarta-feira, 18, o Banco Central deu sequência ao ciclo de cortes na Selic, a taxa básica de juros do País, que agora está em 5,5% ao ano. O crédito não tem como custo apenas a Selic, mas ela é uma das principais referências para definir o valor.

De acordo com estudo do Banco Central, o maior custo do crédito pago pelo consumidor se refere à captação do dinheiro que o banco faz, ou seja, o quanto a instituição pagou para ter a quantia disponível - 37,26%. Esse valor é uma média dos últimos três anos (2016, 2017 e 2018). A principal referência para essa parte, explica o economista da Boa Vista SCPC Vitor França, é justamente a Selic.

Há mais 23,27%, sobre o risco à inadimplência, que é a possibilidade de o consumidor não pagar o dinheiro emprestado, 17,20%, com despesas administrativas, que são gastos com pessoal e manutenções, 12,91% em tributos e Fundo Garantidor de Crédito (FGC), e, por último, margem financeira, que pode ser chamado - a grosso modo - de lucro do banco, 9,37%.

Todos esses componentes formam o preço do dinheiro que é emprestado. E, se eles reduzem, há uma chance de facilitar crédito mais barato e renegociações.

Além da taxa básica de juros estar no menor patamar da história, a inflação está controlada e até abaixo da meta estipulada pelo governo: segundo dados de agosto do IBGE, o IPCA, índice oficial de preço, está em 3,43% no acumulado dos últimos 12 meses. O centro da meta até o final do ano é de 4,25%.

Essa conjunção, explica o economista-chefe da Serasa Experian Luiz Rabi, é o que torna o cenário tão vantajoso para se renegociar dívidas. "O juro cai porque inflação cai. O BC só reduz a taxa se percebe que a inflação roda abaixo da meta. A redução da Selic afeta todas as linhas de crédito, inclusive, aquelas ligadas à renegociação de dívidas", explica. E, com juros menores, as parcelas podem ficar também mais baixas.

A economista chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, explica que um bom exemplo deste cenário favorável a renegociações de dívidas é para quem tomou crédito na época em que a Selic ficou acima de 10% e chegou a bater mais de 14%, entre 2014 e 2016. Logo, os empréstimos estavam mais caros do que hoje. Com isso, ao ajustar o empréstimo aos juros atuais, há a possibilidade de o consumidor ter um desconto no valor que falta pagar.

Mas ela ressalta que, além de os juros não serem a única taxa que afeta o empréstimo, existe a questão que a redução não é passada em sua totalidade pelos bancos. "A taxa de empréstimo não caiu como a Selic, ainda são altas se comparadas à taxa básica", diz Marcela. E é importante lembrar que o ambiente é mais favorável, mas a renegociação, se ela será feita, como será feita e quais vantagens é possível obter, depende de caso a caso.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou, por meio de nota, que os bancos vêm aproveitando as quedas da Selic para reduzir, nos últimos anos, as taxas de juros das linhas de crédito. Além disso, segundo eles, a redução nas taxas vem acompanhada de diminuição do spread bancário, que é a diferença entre os preços do dinheiro, ou seja, o quanto o banco paga por aquela quantia e o quanto ele cobra para emprestar o valor.

"A Febraban e seus bancos associados seguem comprometidos com a melhoria do ambiente de crédito no Brasil, contribuindo com estudos, propostas e ações concretas para reduzir estruturalmente o spread. Para isso, é preciso atacar os custos excessivos que oneram a concessão de crédito no Brasil, com ações que envolvam, também, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário", diz a nota.

Quando renegociar

Antes de tentar a renegociação, o consumidor precisa organizar as contas e calcular quanto, de fato, pode pagar pelas parcelas. Se já estiver inadimplente, a dificuldade de um novo acerto pode ser maior, por isso, a recomendação dos especialistas é que, quando perceber que corre o risco de ficar inadimplente, o melhor a fazer é já buscar uma negociação. O histórico de bom pagador, ou seja, sem atrasos, fala a favor.

O professor do Insper Ricardo Rocha diz que o ideal é que o valor das parcelas dos empréstimos não ultrapasse 30% da renda. "Acima disso, o consumidor fica sem reserva, porque optou pelo consumo, não pela poupança. Isso quer dizer que vai ficar inadimplente na primeira curva. Não avaliou a capacidade de pagamento." Segundo ele, é preciso ver no orçamento pessoal o quanto é possível pagar de empréstimo sem prejudicar as contas básicas do dia a dia, como contas de água, luz, cartões de crédito, entre outros.

Como renegociar

Há três possibilidades para quem não está conseguindo pagar o empréstimo: tentar renegociar a dívida diretamente com o gerente do banco, pedir a portabilidade do valor para outra instituição que cobre taxas menores e tomar outro empréstimo.

Para renegociar diretamente com o banco, a coordenadora do Procon-SP, Renata Reis, reforça a importância de o consumidor rever seu orçamento para saber exatamente quando vai poder pagar e não voltar à mesma situação. "A partir disso, sim, vai tentar renegociar, seja porque acha que não vai pagar ou porque já está com parcelas atrasadas."

Para quem está inadimplente, é possível tentar intermediações de birôs de crédito, como Serasa Experian, SPC Brasil e Boa Vista SCPC. Essas entidades fazem parcerias com empresas credoras, que podem disponibilizar nas plataformas de cada uma oportunidades de oferta de renegociação de crédito.

Um ponto importante a ser ressaltado é que o banco não é obrigado a fazer a renegociação. "Quem está com a dívida tem que ter um plano B", recomenda Marcela Kawauti, do SPC.

Esse plano B pode ser a portabilidade da dívida para outro banco, que ofereça juros menores. Nessa opção, o consumidor vai em outro banco e pede que essa segunda instituição compre a dívida dele na primeira. O banco 2, vamos assim dizer, não é obrigado a comprar a dívida do eventual cliente, mas, caso aceite, o banco 1, ou seja, o que tem a dívida original, é obrigado a vender.

Renata, do Procon, lembra que é muito importante prestar atenção nas parcelas, preço e quantidade. Segundo ela, em caso de portabilidade, o número de parcelas não pode aumentar. "Caso isso aconteça, deve denunciar, é prática abusiva." Os canais para isso, diz, são o próprio Procon, ouvidoria do banco ou o Banco Central.

A terceira opção é tomar outro empréstimo, com melhores condições. Dessa forma, a pessoa quita o primeiro contrato e passa a pagar o segundo. "Mas aí tem um cuidado que, parece que tem juros menor, mas alonga prazo, o que pode ter mais juros. Em regra geral, tem que conseguir arcar com o novo compromisso", fala o economista da Boa Vista SCPC Vitor França.

Há, além de todas essas formas de lidar com a dívida, a possibilidade de quitar o que deve sem fazer outros empréstimos. Caso tenha condições, diz Marcela, é a melhor das opções. "Já fica zerado." Neste caso, já há, segundo ela, desconto pelo fato de não deixar a dívida correr com o tempo. Como são juros compostos, ou seja, juro sobre juro, quanto mais se alongar, maior o valor.

Mutirão

A Febraban realiza, em parceria com 80 Procons estaduais do País, mutirões de renegociação de dívidas. Em São Paulo, a única cidade participante é Santos. Segundo a entidade, quem tiver interesse precisa entrar em contato com o órgão da respectiva cidade. Confira a lista:

Alagoas

Procon estadual, Procon de Arapiraca e Procon de Maceió

Amazonas

Procon de Manaus

Bahia

Procon estadual, Procon de Feira de Santana, Procon de Juazeiro, Procon de Lauro de Freitas, Procon de Salvador e

Procon de Vitória da Conquista

Ceará

Procon estadual

Maranhão

Procon estadual

Mato Grosso

Procon estadual, Assembleia Legislativa Mato Grosso, Procon de Alta Floresta, Procon de Alto Taquari, Procon de Araputanga, Procon de Aripuanã, Procon de Barra do Garças, Procon de Brasnorte, Procon de Cáceres, Procon de Campo Novo do Parecis, Procon de Campos de Júlio, Procon de Carlinda, Procon de Castanheira, Procon de Chapada dos Guimarães, Procon de Colíder, Procon de Comodoro, Procon de Confresa, Procon de Diamantino, Procon de Guarantã do Norte, Procon de Jauru, Procon de Juína, Procon de Lucas do Rio Verde, Procon de Mirassol d'Oeste, Procon de Nobres, Procon de Nova Mutum, Procon de Nova Ubiratã, Procon de Paranatinga, Procon de Pedra Preta, Procon de Poconé, Procon de Pontes e Lacerda, Procon de Primavera do Leste, Procon de Rondonópolis, Procon de São José do Rio Claro, Procon de Sapezal, Procon de Sinop, Procon de Sorriso, Procon de Tangará da Serra, Procon de Tapurah e Procon de Várzea Grande

Minas Gerais

Procon Caetés, Procon de Congonhas, Procon de Nova Serrana, Procon de Unaí, Paraíba, Procon estadual, Procon de Cabedelo, Procon de Campina Grande e Procon de Caruaru

Paraná

Procon estadual, Procon de Assai, Procon de Cambé, Procon de Cianorte, Procon de Cornélio Procópio, Procon de Ivaiporã, Procon de Jacarezinho, Procon de Japira, Procon de Matelandia, Procon de Maringá, Procon de Rio Negro, Procon de Santa Helena, Procon de Santo Antonio da Platina, Procon de Sarandi, Procon de Telêmaco Borba, Procon de Ubiratã, Procon de União da Vitória

Pernambuco

Procon estadual, Procon de Recife, Procon de Cabo de Santo Agostinho e Procon de São Lourenço da Mata

Piauí

Procon de Parnaíba, Rio de Janeiro e Procon municipal (Procon Carioca)

Rio Grande do Norte

Procon estadual e Procon de Natal

Rio Grande do Sul

Procon de Bento Gonçalves e Procon de Santa Maria

Roraima

Procon de Boa Vista

Santa Catarina

Procon de Caçador, Procon de Iaçara e Procon de Joinville

São Paulo

Procon de Santos

Sergipe

Procon estadual

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