Câmara aprova em 1º turno a PEC que cria piso para a assistência social ao custo de R$ 16 bi anuais
Deputados ainda precisam apreciar a PEC em 2º turno; segundo o presidente da Câmara, a votação ocorrerá na semana que vem, após apelo do governo
BRASÍLIA - A Câmara aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira, 8, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um piso para a aplicação de recursos federais, estaduais e municipais para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), rede de serviços para pessoas em vulnerabilidade. Foram 464 votos favoráveis e 16 contrários.
Os deputados ainda precisam apreciar a PEC em segundo turno. De acordo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a votação ocorrerá na semana que vem, após um apelo do governo.
Relatada pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), a PEC estabelece que, anualmente, a União destine 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) para ações e serviços da assistência social.
Estimativas preliminares do Ministério da Fazenda indicaram que o gasto atual da União saltará para R$ 16 bilhões anuais. A pasta expressou preocupação com o impacto fiscal, mas governistas na Câmara observaram dificuldades políticas de se posicionar contra a proposta por conta do apelo eleitoral.
"Evidentemente, para quem governa, sempre há aquela preocupação de como combinar a responsabilidade fiscal com a responsabilidade social", disse o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), no plenário. "Meu voto é favorável à PEC, para reconhecer o que muitos fazem pelo Brasil. E eu sei o que os assistentes sociais fazem no meu município."
De acordo com parecer desta quarta, a PEC tem um regime de transição de três anos. No primeiro ano, a União será obrigada a destinar 0,3% da Receita Corrente Líquida para a assistência social. No segundo ano, o piso será de 0,5%, e no terceiro, de 0,75%, até chegar a 1%. Governistas na Câmara trabalham com uma estimativa de impacto fiscal de R$ 36 bilhões até 2030.
O regime de transição proposto no novo parecer representa uma mudança do que havia sido aprovado na comissão especial da PEC em 2021. No texto anterior, também de Figueiredo, a previsão era de um regime de transição de dois anos, com aplicação de 0,5% da RCL na assistência social em cada um deles.
A proposta também estabelece que a União descentralize esses recursos para os Estados, os municípios e o Distrito Federal. Somente 2% desse valor poderá ficar com a União, para gestão e execução de ações e serviços da assistência social.
Além disso, o texto prevê que os Estados, municípios e o Distrito Federal apliquem pelo menos 1% de suas receitas correntes líquidas já no primeiro ano de vigência da regra, sem regime de transição, e de forma adicional aos valores recebidos da União.
O relator também decidiu excluir um trecho que previa "a garantia de renda mínima às famílias para superação da situação de pobreza por meio de transferência de renda, conforme dispuser a lei".
Segundo fontes, o relator avaliou que a questão foi contemplada por uma emenda à Constituição Federal de 2021, que incluiu no Artigo 6º que "todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária".