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BC regulamenta operação com criptomoedas e cria prestadoras de serviços de ativos virtuais

Normas incluem identificação de titulares de contas de autocustódia e visam prevenir lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio

10 nov 2025 - 12h29
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BRASÍLIA — O Banco Central publicou nesta segunda-feira, 10, as regras para a negociação com ativos virtuais, que incluem as criptomoedas, e criou a figura das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs). As normas são resultado de uma série de consultas públicas sobre o assunto e tem o objetivo de prevenir contra a lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.

O BC também regulamentou quais atividades ou operações com esses ativos se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.

O diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, explicou que as PSAVs terão de identificar titulares de contas de autocustódia, conforme a regulamentação para prestação de serviços de ativos.

Ele detalhou que essa obrigação está associada aos procedimentos para a prevenção à lavagem de dinheiro. "A prestadora deverá identificar quem é o dono, se certificar de quem é a propriedade daquela carteira de autocustódia para fazer a transferência", disse. Também foi esclarecido que essa identificação pode ocorrer na "ida ou na volta", seja no pagamento ou na recepção.

Ele afirmou que as prestadoras de serviço terão nove meses, a partir de fevereiro de 2026, para se identificarem ao BC. "Durante esse período, essas entidades têm de se certificar, trazer a documentação, comprovar que atendem todos os requisitos solicitados, e aí a equipe responsável começa a avaliar", disse ele.

Segundo o diretor, esse cronograma foi desenhado para não sobrecarregar a área responsável pela autorização.

Segundo o executivo, as novas normas editadas pela autarquia para regulamentar a prestação de serviços de criptoativos vão aumentar a segurança desse mercado. As prestadoras desses serviços terão de aderir a normas mais duras, e as operações passam a ser rastreáveis.

"Na medida em que todas as prestadoras passam a estar sob a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT), elas têm de identificar o seu cliente, fazer a qualificação, comunicar ao Coaf todas as situações que ela entender irregulares, tudo isso traz um arcabouço de segurança muito maior", disse o diretor.

Como mostrou o Estadão/Broadcast, foi possível observar movimentações atípicas no mercado cripto após o ataque contra a C&M Software, que desviou ao menos R$ 800 milhões, um dos maiores da história do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Além de aderir às regras de PLD/FT, as prestadoras também vão ficar limitadas a um valor de US$ 100 mil por transação feita, caso, na outra ponta, haja uma pessoa física ou instituição não autorizada a operar no mercado de câmbio.

Vivan acrescentou que há a expectativa de a regulação do BC promover a entrada de novos players no mercado, na medida em que há regras claras e mais segurança na operação. "A gente espera que novos serviços sejam oferecidos nesse mercado, mas agora com segurança, para as pessoas poderem fazer isso com tranquilidade", disse o diretor.

Estadão
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