BC atualiza regras e libera Pix Automático em contas-salário; veja o que muda
Autarquia também modificou dinâmica da penalidade de exclusão de participantes; atualização prevê que desligamento será efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva
O Banco Central atualizou o regulamento do Pix com foco em segurança e novas funcionalidades. Dentre as novidades para 2027, o Pix Automático poderá ser usado em contas-salário, a cobrança híbrida (boleto com QR Code) foi disciplinada e foram criadas regras para notificar suspeitas de fraude. Com efeito imediato, o BC acelerou a exclusão de participantes infratores, flexibilizou a adesão obrigatória de certas instituições e endureceu normas contra fraudes cadastrais e em liquidações.
BRASÍLIA - O Banco Central publicou nesta sexta-feira, 18, alterações no regulamento do Pix. Uma parte das mudanças entra em vigor imediatamente, enquanto algumas medidas passam a valer ao longo de 2027.
Segundo a autoridade monetária, os ajustes têm como objetivo "atualizar procedimentos operacionais do arranjo de pagamentos, aprimorar funcionalidades e fortalecer mecanismos de segurança".
O BC promoveu ajustes no Pix Automático, que poderá ser utilizado em contas-salário. A data prevista de entrada em vigor da medida é 1.º de julho de 2027.
Disciplinou ainda a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.
"A prática já é adotada pelo mercado. A norma agora estabelece regras específicas no âmbito do Pix para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade", afirma a autoridade monetária, em nota. Essas mudanças entram em vigor em 1.º de fevereiro de 2027.
Penalidade de exclusão
Entre as mudanças, o BC também modificou a dinâmica da penalidade de exclusão de participantes. Atualmente, o desligamento decorrente dessa penalidade ocorre após prazo de 30 dias. A atualização prevê que o desligamento agora será efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. De acordo com a autoridade monetária, a medida visa reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo. Ela tem entrada em vigor imediata.
Também com validade imediata, o BC passou a prever a possibilidade de dispensar a participação obrigatória no Pix de algumas instituições. A alteração se aplica a instituições que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas, cujas características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócio não justifiquem o acesso à infraestrutura do sistema de pagamentos.
Foram feitos ainda ajustes em regras de adesão e participação. Entre essas medidas, está a previsão de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão, e estão novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, que passam a ser imediatamente suspensas, podendo o liquidante solicitar ao BC, em até 30 dias, processo de saída ordenada.
Fundada suspeita de fraude
A nova regulamentação objetiva tornar mais claras as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Com a mudança, o participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.
Isso inclui a obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida, assim como a necessidade de disponibilizar canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão.
A norma estabelece prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão e obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita. Também é obrigatório que o participante mantenha o registro dos fundamentos da decisão.
A obrigação de comunicação aos usuários entra em vigor em 1.º de fevereiro de 2027. As demais disposições sobre o assunto têm entrada em vigor imediata.
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