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A pedido da AGU, CNJ ordena devolução de R$4,7 bi ao Tesouro em processos do setor sucroalcooleiro

23 set 2026 - 14h34
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Resumo
A pedido da AGU, o Conselho Nacional de Justiça determinou a devolução de R$ 4,7 bilhões ao Tesouro Nacional após cancelar 16 precatórios ilegais ligados ao setor sucroalcooleiro. A decisão do corregedor Benedito Gonçalves contra o TRF-1 apontou risco de dano ao erário, já que os valores estavam depositados em contas judiciais desde 2023 antes do trânsito em julgado. O tribunal tem cinco dias para anular as ordens de pagamento e restituir os recursos com rendimentos à gestão financeira da União.

O Conselho Nacional de ‌Justiça (CNJ) decidiu que seja feita a devolução de R$4,7 bilhões à Conta Única do Tesouro Nacional, acrescidos dos respectivos rendimentos, com o cancelamento de 16 precatórios de processos do setor sucroalcooleiro, atendendo a ⁠um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que ‌divulgou a determinação nesta quarta-feira.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, ‌em pedido de providências apresentado ‌pela União contra o Tribunal Regional Federal ⁠da 1ª Região (TRF-1). O CNJ reconheceu a existência de risco de dano ao erário e determinou o imediato cumprimento da medida, segundo o comunicado.

"Os valores, que somam R$4.738.065.026,73, estavam depositados em contas judiciais ‌desde dezembro de 2023, vinculados a precatórios expedidos antes ‌do trânsito em ⁠julgado da ⁠fase processual de execução. Segundo o CNJ, essa modalidade de 'precatório ⁠bloqueado' não possui ‌amparo legal e contraria ‌decisão anterior do próprio Conselho", disse a AGU, em nota da assessoria de comunicação.

A decisão cautelar do CNJ suspendeu decisões da presidência do ⁠TRF-1 que impediam o cancelamento das ordens formais de pagamento e restabeleceu determinações da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal para devolução dos recursos. O tribunal terá cinco ‌dias para cancelar os precatórios e restituir os valores, com seus rendimentos, ao Tesouro Nacional.

"A medida representa ⁠um passo relevante para o restabelecimento das contas públicas, ao permitir que recursos bilionários, mantidos fora da Conta Única e da programação financeira da União desde 2023, retornem ao Tesouro e possam ser novamente incorporados à gestão financeira do Estado. O próprio CNJ destacou que a manutenção dessa situação representava risco de lesão ao erário", disse a AGU.

Procurada, a assessoria de comunicação do TRF-1 não respondeu de imediato a pedido de comentário.

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