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Pilar pode tomar a herança de Adriana em 'Quem Ama Cuida'? Descobrimos a verdade com um advogado: 'Efeito imediato'

Caso Arthur Brandão em 'Quem Ama Cuida': condenação de Adriana pode mudar destino da herança e favorecer Pilar e Ulisses; especialista responde

12 jun 2026 - 12h25
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Pilar não poderia ficar com herança de Adriana na novela 'Quem ama cuida' se ela tivesse filhos com Arthur, diz especialista.
Pilar não poderia ficar com herança de Adriana na novela 'Quem ama cuida' se ela tivesse filhos com Arthur, diz especialista.
Foto: Reprodução/TV Globo / Purepeople

A disputa pela herança de Arthur Brandão em 'Quem Ama Cuida', atual novela das nove da Globo, levanta uma dúvida comum entre os telespectadores: afinal, quem realmente teria direito ao patrimônio do empresário? 

O Purepeople conversou com Rodrigo Barcellos, especialista em Direito da Família e Sucessões, para explicar de forma simples como funciona a legítima, o testamento e a possibilidade de exclusão de um herdeiro em casos graves.

O primeiro ponto esclarecido pelo advogado é que Arthur poderia, sim, deixar todo o patrimônio para Adriana em um testamento, desde que não tivesse filhos, o que realmente acontece no folhetim da Globo.

"No direito brasileiro, a liberdade de testar existe, mas não é absoluta. Havendo herdeiros necessários, como filhos, o testador só pode dispor livremente de metade do seu patrimônio. A outra metade corresponde a legítima, parcela reservada por lei aos herdeiros necessários".

Em outras palavras: se Arthur tivesse filhos, metade da herança obrigatoriamente precisaria ser destinada a eles. Como o personagem não possui descendentes, o cenário muda bastante. 

É justamente por isso que os maquiavélicos irmãos do empresário, Pilar (Isabel Teixeira) e Ulisses (Alexandre Borges), não têm prioridade na sucessão quando existe um testamento válido favorecendo a fisioterapeuta. 

"Os irmãos não são herdeiros necessários. Eles são herdeiros colaterais e, em regra, só herdam se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge, e se não houver testamento válido dispondo...

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