Processo contra Seu Jorge ganha reviravolta na Justiça
Tribunal anula sentença e caso sobre seis músicas volta à fase de provas
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a ação judicial movida contra o cantor Seu Jorge por suposta apropriação de autoria musical deve continuar tramitando. A determinação partiu da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que anulou a sentença anterior responsável por extinguir o processo, permitindo que o caso retorne à fase de instrução probatória. As informações foram divulgadas pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Com a decisão, o processo volta à primeira instância, onde poderão ser produzidas novas provas, realizados depoimentos e eventualmente agendadas audiências. A medida reacende o debate em torno da autoria de seis composições atribuídas ao cantor e amplia o interesse do público e do mercado musical sobre o desfecho da disputa.
Seu Jorge: canções teriam sido registradas de maneira equivocada em nome do cantor
A ação foi proposta pelos músicos de Brasília, Ricardo Garcia e Kiko Freitas, que alegam ter criado originalmente as obras em discussão. Segundo os autores, as canções teriam sido registradas de maneira equivocada em nome de Seu Jorge, apesar de conterem elementos pessoais e contextos específicos que, conforme sustentam, comprovam a criação por parte da dupla.
Entre as músicas citadas no processo estão sucessos amplamente conhecidos do público, como Carolina e Tive Razão. A lista inclui ainda Gafieira S. A., Chega no Suingue, She Will e Não Tem, faixas que integraram o repertório do artista ao longo dos anos e ajudaram a consolidar sua trajetória na música brasileira. A abrangência das composições envolvidas amplia o impacto potencial da decisão judicial.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Regina Nova, destacou que a extinção anterior do processo ocorreu de forma prematura. Para a magistrada, é necessária uma análise mais aprofundada antes de qualquer conclusão definitiva sobre autoria ou eventual responsabilidade. A decisão foi unânime entre os desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que determinaram o retorno dos autos à fase de produção de provas.
Com a retomada da instrução probatória, poderão ser solicitadas análises técnicas, incluindo verificação de registros autorais, gravações originais, documentos datados e outros elementos que auxiliem na verificação da origem das composições. Também poderá haver coleta de depoimentos das partes envolvidas, além de apresentação de novos documentos que sustentem ou contestem as alegações apresentadas.
Até o momento, não há manifestação pública registrada por parte de Seu Jorge ou de sua defesa sobre a continuidade do processo. O cantor já esteve envolvido anteriormente em disputas relacionadas a direitos autorais, inclusive em situações envolvendo outros artistas e herdeiros de compositores.
A reabertura do caso ocorre sem prazo definido para conclusão. A continuidade da ação judicial deve ser acompanhada de perto por fãs, profissionais da indústria fonográfica e especialistas em direito autoral, diante das possíveis repercussões que decisões dessa natureza podem provocar no cenário artístico nacional.