Thiaguinho x Tardizinha gospel: cantor tem derrota em processo
Empresa do cantor buscava proibição do nome e indenização, mas Justiça manteve improcedência da ação
A Justiça de São Paulo negou recurso da empresa do cantor Thiaguinho, que pedia indenização e o veto ao uso do termo "Tardizinha gospel". O TJ-SP manteve a decisão por entender que "tardezinha" é uma expressão de uso comum para eventos vespertinos e que a marca do artista pode coexistir com a outra, já que os públicos-alvo são distintos — geral e cristão —, afastando o risco de confusão entre os consumidores. Os honorários devidos pelo cantor foram elevados para R$ 12 mil.
A empresa do cantor Thiaguinho sofreu uma nova derrota judicial em São Paulo, relacionada ao processo que questionava o uso do termo "Tardizinha gospel". A ação, movida pela companhia do artista, pedia a proibição do emprego da expressão e uma indenização por danos materiais e morais, mas foi negada pela 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
As informações são da coluna de Fábia Oliveira do site Metropoles.
alegava ser detentora da marca "Tardezinha", registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que nomeia os eventos do cantor. Contudo, a Justiça manteve a sentença de improcedência da ação, proferida em primeira instância, e ainda elevou os honorários advocatícios devidos pela parte autora de R$ 10 mil para R$ 12 mil.
A decisão judicial fundamentou-se na compreensão de que a palavra "tardezinha" é uma expressão de uso comum, frequentemente utilizada para descrever eventos realizados no período da tarde. Dessa forma, o titular de uma marca com essa denominação deve aceitar a coexistência de outros eventos que utilizem nomes semelhantes, sem que isso configure violação.
279/96. Para que haja sobreposição, é necessário um "entrelaçamento abrangente" que impeça uma clara distinção entre as representações envolvidas, algo que vai além de uma simples palavra.
Essa distinção, segundo ele, impede que haja confusão ou engano por parte do público consumidor, fator crucial na análise de propriedade intelectual.
O juiz também observou que, enquanto o público dos eventos de Thiaguinho é geral, os consumidores dos serviços das apeladas, como o próprio nome "Tardizinha Gospel" sugere, estão "preponderantemente inseridos no chamado 'público cristão'".
Ele concluiu que, mesmo com a similaridade, a denominação, a disposição das expressões e o conteúdo dos eventos não coincidem, permitindo a convivência entre os sinais distintivos em questão.
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