Judith Cerqueira, advogada especialista em Família e Sucessões, alerta sobre dívidas de familiares falecidos: 'Herança é o conjunto de bens, direitos, deveres e obrigações deixados; herdeiros não respondem com seu próprio patrimônio'
Advogada especialista aconselha ainda herdeiros em relação às taxas de prestação de serviços contratados por parente que falece. E lembra que taxa de condomínio merece atenção à parte
A advogada Judith Cerqueira esclarece que herdeiros não respondem por dívidas de parentes falecidos com seu patrimônio particular. A herança abrange bens e obrigações, de modo que os débitos deixados são pagos exclusivamente até o limite do espólio da pessoa falecida, dividindo-se entre os herdeiros apenas o saldo restante. Além disso, obrigações de caráter personalíssimo, como certos deveres de prestar alimentos ainda não fixados em vida, extinguem-se e não podem ser cobradas da família.
Quando um parente morre, a família precisa se voltar para o processo do inventário, que agora possui novas regras em relação às taxas daquele aberto de forma extrajudicial. Paralelamente, os herdeiros em alguns casos podem não ficam responsáveis por dívidas daquela pessoa: são os casos das obrigações personalíssimas.
"São obrigações que, por sua natureza ou por expressa previsão legal, não podem ser transmitidas a terceiros, de maneira que não podem ser exigidas dos herdeiros após o falecimento. Estamos falando, por exemplo, de uma obrigação de prestar alimentos que ainda não havia sido constituída durante a vida da pessoa falecida, ressalvadas as hipóteses excepcionais reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência", explica a advogada Judith Cerqueira, especialista em Família e Sucessões, ao Purepeople.
Patrimônio é usado para pagamento de dívidas
Diante disso, os valores cobrados são retirados do patrimônio deixado. "O entendimento legal de não repassar o valor das dívidas para o patrimônio particular dos herdeiros não possui a finalidade de simplesmente perdoar as dívidas deixadas, mas sim de realizar o ideal de justiça e boa-fé, uma vez que, se a dívida foi contraída pela pessoa ainda em vida, no exercício de sua liberdade e capacidade civil, nada mais justo que o patrimônio deixado por ela responda por isso, e, o que sobrar após o pagamento aos credores, será dividido aos herdeiros", acrescenta.
"A ideia, portanto, é impedir que os herdeiros respondam de forma ilimitada...
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