Um ano após morte de Angela Ro Ro, ausência de testamento gera guerra por herança e músicas
Um ano após a morte de Angela Ro Ro, ausência de testamento e filhos gera disputa judicial por herança, imóveis, união estável e direitos autorais
Um ano após a morte de Angela Ro Ro, a ausência de testamento e de filhos gerou disputas pelo seu espólio, composto por imóveis e valiosos direitos autorais. Enquanto parentes colaterais estão na linha sucessória legal, uma suposta companheira busca o reconhecimento de união estável pós-morte para reivindicar a herança. As músicas seguem gerando receitas sob gestão judicial, mas, caso a Justiça conclua que não há herdeiros legítimos habilitados, a obra da artista entrará em domínio público.
Um ano após a morte da cantora Angela Ro Ro, o destino de seu patrimônio e dos valiosos direitos autorais de sua obra continua cercado de complexidades jurídicas. Como a artista faleceu sem deixar filhos e sem testamento, a sucessão de seus bens segue rigorosamente as regras da legislação brasileira, o que abriu margem para disputas judiciais, inventários pendentes e a busca pelo reconhecimento de uma união estável mantida em segredo.
Entre os bens físicos deixados pela artista estão um apartamento em Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro, onde ela morava, e um terreno no interior do estado fluminense herdado de seus pais. Contudo, a burocracia familiar já começa nos bens antigos: segundo o advogado pessoal da cantora, Carlos Eduardo Campista, Angela não havia realizado o inventário dos bens de seus pais, exigindo etapas legais prévias antes de qualquer partilha definitiva.
Além do patrimônio imobiliário, o maior foco de atenção recae sobre o legado musical. De acordo com especialistas ouvidos pela imprensa, os direitos autorais e patrimoniais de suas canções continuam gerando receitas expressivas em plataformas digitais, direitos de exibição e no ECAD.
Quem tem direito à herança e a busca por união estável post pós-morte
Na ausência de um testamento, o Código Civil brasileiro determina a chamada sucessão legítima, estabelecendo uma ordem rigorosa de prioridade entre os herdeiros. A advogada especialista em Direito de Família Cátia Cristina Ribeiro Vita detalha como o processo funciona nestes cenários:
"Quando uma pessoa falece sem testamento, aplica-se a sucessão legítima, em que a lei define quem receberá a herança. A Constituição Federal assegura o direito de herança no artigo 5º, inciso XXX, e o Código Civil estabelece a ordem de sucessão principalmente no artigo 1.829: primeiro os descendentes, depois os ascendentes, na sequência o cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, os parentes colaterais."
Na falta de descendentes ou ascendentes vivos, a linha sucessória passa a examinar os parentes colaterais até o quarto grau (como irmãos, sobrinhos e tios). No entanto, um fator central na disputa é a existência de uma companheira. Embora optasse por manter o relacionamento longe dos holofotes e não vivesse sob o mesmo teto que a artista, a parceira pretende buscar judicialmente o reconhecimento de união estável post mortem.
Especialistas lembram que a jurisprudência atual exige a comprovação de convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família:
"A união estável pode ser reconhecida judicialmente após a morte de um dos companheiros, no chamado reconhecimento de união estável post mortem. O Judiciário pode analisar fotografias, mensagens, documentos, contas, contratos, testemunhas, dependência em planos ou benefícios e outros elementos que comprovem o núcleo familiar."
O destino das músicas e o risco de domínio público
Enquanto o inventário não é concluído e a sucessão não é definida judicialmente, a exploração comercial das obras de Angela Ro Ro não para. Conforme explica a advogada especialista em Direito Autoral Yasmin Arrighi, os direitos patrimoniais do autor sobrevivem ao falecimento:
"O art. 41 da Lei 9.610/98 estabelece que os direitos patrimoniais perduram por 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento, 'obedecida a ordem sucessória da lei civil'. Isso significa que os valores decorrentes da exploração econômica das obras (execução pública, streaming, sincronização, edição etc.) passam a integrar o espólio e, depois de concluído o inventário, são distribuídos aos herdeiros na ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do Código Civil."
Contudo, caso a Justiça comprove de forma definitiva a total ausência de herdeiros ou sucessores habilitados, o cenário muda drasticamente. Enquanto a regra padrão determinaria que o patrimônio fosse considerado jacente e posteriormente vacante para o Estado, a Lei de Direitos Autorais traz uma exceção direta para o campo intelectual:
"Em condições normais, os direitos patrimoniais permanecem protegidos por 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Mas o art. 45, I, da Lei nº 9.610/98, determina que pertencem ao domínio público as obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores."
Se isso acontecer, as composições cairiam no domínio público de imediato, permitindo a utilização sem exigência de autorização patrimonial, embora a autoria e a integridade das criações permaneçam sob a tutela de defesa do Estado. Até que a Justiça bata o martelo sobre a união estável e a cadeia de sucessores, o espólio de Angela Ro Ro segue sob administração judicial, mantendo acacesas as discussões sobre o futuro de um dos grandes nomes da música brasileira.
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