Perdeu mansão? Prefeitura bloqueia imóvel de Renato Aragão após dívida absurda
Cobrança feita a Renato Aragão envolve débito acumulado e gera novos desdobramentos na Justiça; saiba mais
A disputa judicial envolvendo Renato Aragão voltou a chamar atenção após avanços recentes no processo que trata de débitos de IPTU. A ação, que tramita na Justiça, pode trazer impactos diretos sobre um imóvel de alto padrão vinculado ao artista.
Dívida de IPTU motiva ação judicial contra Renato Aragão
O processo foi iniciado pela Prefeitura do Rio de Janeiro em dezembro de 2025, por meio de uma execução fiscal. Na ocasião, passou a ser cobrada uma dívida que soma R$ 548.283,69, referente a valores acumulados entre os anos de 2021 e 2023. O débito está associado a uma mansão localizada no bairro do Recreio dos Bandeirantes, imóvel que, atualmente, encontra-se anunciado no mercado por cerca de R$ 18 milhões.
Justiça determina notificação e prazo para pagamento
Em janeiro deste ano, a condução do caso avançou quando a juíza Katia Cristina Nascente Torres determinou a notificação formal do humorista. Foi estabelecido um prazo de cinco dias para a quitação da dívida, com envio de correspondência ao endereço do imóvel. A partir dessa decisão, o processo seguiu seu curso, enquanto se aguardava o cumprimento da determinação judicial.
Novo pedido pode alterar andamento do processo
No fim de abril, a Prefeitura voltou a se manifestar nos autos, indicando possíveis dificuldades na efetivação da notificação. Diante disso, foi solicitado que, caso necessário, a citação seja realizada por um oficial de Justiça. Além dessa alternativa, também foi apresentado um pedido para que o procedimento ocorra por edital, caso o artista não seja localizado. A medida busca garantir que a cobrança continue avançando dentro dos trâmites legais.
Possibilidade de bloqueio do imóvel entra em cena
Entre os pontos que se destacam no processo está o pedido de arresto da mansão. Esse mecanismo jurídico, quando aplicado, pode resultar no bloqueio do bem. Ou seja, impede que o imóvel seja vendido ou transferido enquanto a pendência não for resolvida.
Com isso, busca-se assegurar que o valor devido seja efetivamente quitado, mesmo diante de eventuais entraves no andamento da ação. O caso segue em andamento e ainda pode passar por novos desdobramentos, à medida que a Justiça analisa os pedidos apresentados.
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