Larissa Manoela processa empresa dos pais para receber indenização na Justiça
Atriz extinguiu processo vitalício que a prendia aos pais; agora, quer ser indenizada pelos trabalhos que perdeu por causa do contrato
Larissa Manoela recorre à Justiça para obter indenização por danos morais de empresa criada por seus pais, alegando abuso em contrato vitalício assinado quando era menor de idade.
A atriz Larissa Manoela, de 24 anos, ingressou com um recurso de apelação na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca para que seja reconhecido seu direito de receber indenização por danos morais da Deck Produções Artísticas Ltda., empresa criada por seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias dos Santos.
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De acordo com apuração da reportagem do Terra, em abril de 2025, Larissa Manoela já havia obtido a extinção do contrato de exclusividade vitalício, firmado quando a artista tinha apenas 11 anos. Agora, sua defesa busca comprovar que a relação contratual proposta pelos pais também lhe causou danos morais.
Os advogados da atriz alegam nos autos que o contrato continha cláusulas “ilegítimas, abusivas e sem possibilidade de resilição unilateral, submetendo Larissa a uma situação de vulnerabilidade e dependência”. Além disso, sustentam que o acordo mantinha a artista sob vínculo irrestrito dos pais, sem direito de colocar fim à relação sem se submeter a consequências desproporcionais.
Em seu perfil no Instagram, a atriz se pronunciou sobre o assunto, pedindo cautela na divulgação dos fatos. "A ação foi movida exclusivamente contra a gravadora. E isso é claramente evidenciado nos autos".
Como começou
Larissa Manoela decidiu extinguir judicialmente um contrato que tinha com a Deck Produções Artísticas Ltda, empresa de seus pais, em 2024. A artista tinha o desejo de retomar sua carreira musical, mas enfrentava problemas devido às condições do documento, já que, segundo o mesmo, ela deveria permanecer vinculada à empresa enquanto estiver viva. Isso impossibilitava que ela gravasse músicas com uma concorrente do mercado, conforme estabelece o acordo, firmado em 23 de novembro de 2012.
Como era menor de idade na época da assinatura, Larissa Manoela alegou que não tinha ciência das cláusulas do contrato e disse ter se surpreendido com o alto valor da taxa de rescisão. Além de ser impedida de lançar músicas com outra gravadora, ela também contou à Justiça que não tinha acesso às plataformas de música, como o Spotify, onde ela somava mais de 250 mil ouvintes mensais.
De acordo com o processo, Larissa não tinha qualquer acesso ao analítico financeiro, às receitas e aos direitos de qualquer dessas plataformas. Por isso, a atriz entrou com um pedido de liminar com caráter de urgência para conseguir o acesso dessas mídias e rescindir o contrato com a Deck em agosto de 2024.
Na ação de cessão de direito, Larissa Manoela pediu, além da extinção do contrato, o pagamento de R$ 100 mil por danos morais. Em abril de 2025, o magistrado deu a ela o direito de extinguir o acordo de exclusividade firmado em 2012, e condenou a gravadora a não mais vincular ou utilizar de materiais da artista, envolvendo qualquer tipo de manifestação ou imagem. Em caso de descumprimento, a multa era de R$ 15 mil.
A Deck também ficou encarregada de fornecer os logins e senhas do Spotify e Youtube em 10 dias, sob pena de multa única de R$ 5 mil. Impedida de aceitar convites de outras gravadoras e fechar novas parcerias comerciais, Larissa Manoela agora avalia o prejuízo que teve. Com isso, o recurso agora será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O Terra tenta localizar a defesa da Deck Produções.