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Corretor é condenado por difamação contra o ator Bruno Gagliasso após entrevistas à Record

O caso envolve a venda de uma mansão do ator a Paolo Guerrero, ex-jogador do Flamengo, por R$ 23 milhões

24 fev 2026 - 10h14
(atualizado às 10h56)
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O ator Bruno Gagliasso
O ator Bruno Gagliasso
Foto: Andreas Rentz/Getty Images

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu por condenar o corretor Marco Antonio Pinheiro Loureiro por ter difamado o ator Bruno Gagliasso em duas entrevistas à TV Record. A decisão da última segunda-feira, 23, assinada pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, previa a condenação do corretor a 6 meses e 9 dias de detenção. Mas o juiz concedeu a troca da prisão pela prestação de serviços comunitários. 

O caso refere-se à venda de uma mansão do ator a Paolo Guerrero, ex-jogador do Flamengo, por R$ 23 milhões. Segundo o processo, Bruno Gagliasso abriu uma queixa-crime contra Loureiro depois de ir ao ar duas entrevistas em diferentes programas da TV Record, em novembro de 2024. Neles, o corretor afirmava ter vendido o imóvel de Bruno e não recebido a comissão milionária, de cerca de R$ 3 milhões, pela conclusão da venda. 

O discurso de Loureiro era de que ele teria apresentado o comprador ao imóvel e iniciado as tratativas. O corretor também chegou a dizer que ele e Gagliasso mantinham uma relação de amizade e negócios. 

A mansão foi vendida por R$ 23 milhões e foi anunciada por várias corretoras
A mansão foi vendida por R$ 23 milhões e foi anunciada por várias corretoras
Foto: Realler Imóveis/Reprodução Instagram

O ator, porém, explicou que anunciou o imóvel em diferentes corretoras, sem contrato de exclusividade com nenhuma delas. Bruno confirmou ter sido procurado por Loureiro com a informação de ter um potencial comprador para a mansão, mas a negociação não evoluiu e não houve sequer realização de visita. 

Bruno afirmou ter sido procurado meses depois por um outro corretor de imóveis, que realizou três visitas distintas com o potencial comprador, conduziu as tratativas e recebeu a comissão por ter intermediado a venda. 

Para o juiz Leonardo Grandmasson, o fato de Loureiro ter procurado uma emissora de televisão em vez de judicializar a questão "evidencia dolo intenso e reprovabilidade elevada, pois o agente, de forma racional e planejada, preferiu o escândalo público à resolução jurídica, denotando desprezo pelos instrumentos legais, gerando maior censurabilidade de sua conduta". 

O Terra não conseguiu contato com a defesa do corretor Marco Antonio Pinheiro Loureiro.

Fonte: Portal Terra
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